Portaria 643/86
de 30 de Outubro
Considerando que o Decreto-Lei 185/85, de 29 de Maio, determinou a extinção da Junta Central das Casas do Povo e suas delegações distritais;
Considerando que, nos termos dos artigos 6.º e 7.º daquele diploma, os trabalhadores permanentes do organismo extinto ficam sujeitos ao estatuto da função pública, sendo colocados na dependência da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social, com vista à sua transição para serviços e organismos do sector que deles necessitem;
Considerando que um dos serviços para onde transitaram funcionários da extinta Junta Central das Casas do Povo foi o Serviço de Informação Científica e Técnica:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Serviço de Informação Científica e Técnica, aprovado pelo Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, e alterado pelas Portarias 710/79, de 29 de Dezembro, 90-A/80, de 6 de Março e 977/80, de 13 de Novembro, é aumentado dos lugares referidos no mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos quando vagarem.
3.º Os efeitos do presente diploma consideram-se reportados a 3 de Junho de 1985.
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 17 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 643/86
Serviço de Informação Científica e Técnica
(ver documento original)