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Portaria 435/79, de 17 de Agosto

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Sumário

Altera os quadros de pessoal de alguns serviços do Ministério do Trabalho

Texto do documento

Portaria 435/79

de 17 de Agosto

As dotações dos quadros de pessoal do Ministério do Trabalho, inicialmente inscritas nos mapas anexos aos Decretos-Leis n.os 47/78 e 48/78, de 21 de Março, sofreram já um primeiro ajustamento através da Portaria 405/78, de 25 de Julho, em cujo preâmbulo se esclarecia ser essa medida resultante da aplicação ao pessoal abrangido pelos dois diplomas do despacho de primeiro provimento proferido pelo Ministro do Trabalho ao abrigo do artigo 113.º do Decreto-Lei 47/78.

Um conjunto de situações que apenas foi possível detectar quando o referido processo se encontrava já numa fase adiantada de execução e que, em termos de uma correcta política de pessoal, haverá que acautelar torna necessário proceder a um segundo ajustamento daqueles quadros, o qual, tal como o primeiro, não envolverá qualquer aumento de encargos, dado que a ampliação, em algumas categorias, do número das respectivas dotações, que se revelaram insuficientes, será compensado pela redução de outras, em que será possível fazê-lo sem quebra da eficácia exigível ao respectivo serviço.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do dispostos no n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei 47/78 e do n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.os 48/78, de 21 de Março:

1.º Os mapas a que se refere o artigo 90.º do Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, respeitantes à Secretaria-Geral, ao Serviço de Organização e Gestão de Pessoal, ao Serviço de Informação Científica e Técnica, ao Serviço de Comunicação Social e Relações Públicas, à Direcção-Geral do Trabalho e à Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, passam a ter a composição constante dos anexos ao presente diploma que a eles se reportam.

2.º O mapa a que se refere o artigo 37.º do Decreto-Lei 48/78, de 21 de Março, respeitante à Inspecção do Trabalho, passa a ter a composição constante do anexo ao presente diploma que a ela se reporta.

3.º As alterações constantes da presente portaria produzem efeitos desde 22 de Março de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, 31 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Mapas que se refere o n.º 1.º

(ver documento original)

Mapas a que se refere o n.º 2.º

(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/17/plain-191073.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-21 - Decreto-Lei 47/78 - Ministério do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-21 - Decreto-Lei 48/78 - Ministério do Trabalho

    Aprova e publica em anexo, o Regulamento da Inspecção do Trabalho, a que se refere o capítulo III da Lei Orgânica do Ministério do Trabalho, aprovado pelo Dec Lei n.º 47/78, de 21 de Março de 1978.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-25 - Portaria 405/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e do Trabalho

    Fixa a composição dos mapas a que se referem o art. 90.º do Decreto Lei n.º 47/78, de 21 de Março, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho, e o artigo 37.º do Decreto Lei n.º 48/78, que regulamentou a Inspecção do Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-11-19 - Portaria 693/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Cria quatro lugares de inspector-chefe e quatro lugares de inspector principal no quadro de pessoal da Inspecção do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Portaria 455/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o número de lugares do quadro da Direcção Geral de Higiene e Segurança do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-01 - Portaria 458/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o número de lugares do quadro de pessoal do Serviço de Informação Cientifica e Técnica do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Portaria 117/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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