Portaria 753-A/85
de 3 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e por força do disposto, na alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º do mesmo diploma, o seguinte:
1.º É criado um lugar de assessor (letra B) no quadro de pessoal da Direcção-geral do Trabalho, anexo ao Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, com as alterações nele introduzidas pelas Portarias 710/79, de 29 de Dezembro e 90-A/80, de 6 de Março.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 2 de Outubro de 1985.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.