Portaria 517/86
de 12 de Setembro
Considerando que o Decreto-Lei 185/85, de 29 de Maio, determinou a extinção da Junta Central das Casas do Povo e suas delegações distritais;
Considerando que, nos termos dos artigos 6.º e 7.º diploma, os trabalhadores permanentes do organismo extinto ficam sujeitos ao estatuto da função pública, sendo colocados na dependência da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social com vista à sua transição para serviços e organismos do sector que deles necessitem;
Considerando que um dos serviços para onde transitaram funcionários da extinta Junta Central das Casas do Povo foi o Serviço de Organização e Gestão de Pessoal:
Manda o Governo da República Portuguesa. pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Serviço de Organização e Gestão de Pessoal, aprovado pelo Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, e alterado pelas Portarias 710/79, de 29 de Dezembro e 90-A/80, de 6 de Março, é aumentado dos lugares referidos no mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos quando vagarem.
3.º Os efeitos do presente diploma consideram-se reportados a 3 de Junho de 1985.
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 20 de Agosto de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 517/86
Serviço de Organização e Gestão de Pessoal
(ver documento original)