Portaria 520/86
de 13 de Setembro
Considerando que o Decreto-Lei 185/85, de 29 de Maio, determinou a extinção da Junta Central das Casas do Povo e suas delegações distritais:
Considerando que, nos termos dos artigos 6.º e 7.º daquele diploma, os trabalhadores permanentes do organismo extinto ficam sujeitos ao estatuto da função pública, sendo colocados na dependência da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social com vista à sua transição para serviços e organismos do sector que deles necessitem;
Considerando que um dos serviços para onde transitaram funcionários da extinta Junta Central das Casas do Povo foi a Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, e alterado pelas Portarias 710/79, de 29 de Dezembro e 90-A/80, de 6 de Março, é aumentado do lugar referido no mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.
3.º Os efeitos do presente diploma consideram-se reportados a 3 de Junho de 1985.
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 20 de Agosto de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 520/86
Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho
(ver documento original)