Portaria 173/82
de 8 de Fevereiro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento dos quadros de pessoal do Ministério do Trabalho)
Os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e Direcção-Geral do Trabalho, aprovados pelo Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, e alterados pelas Portarias n.os 710/79, 90-A/80 e 977/80, de 29 de Dezembro, 6 de Março e 13 de Novembro, respectivamente, são aumentados dos lugares constantes dos mapas I e II anexos a esta portaria.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 21 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
MAPA I
Secretaria-Geral
(ver documento original)
MAPA II
Direcção-Geral do Trabalho
(ver documento original)