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Portaria 138/81, de 29 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho.

Texto do documento

Portaria 138/81

de 29 de Janeiro

Da aplicação das disposições constantes do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro, resulta a necessidade de redimensionar as carreiras de tesoureiro e de secretário-recepcionista do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, constante da Portaria 710/79, de 29 de Dezembro.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro, o seguinte:

A composição do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho é alterada de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, 8 de Janeiro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Secretaria-Geral

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/29/plain-199533.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Portaria 710/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho

    Determina que os quadros e as carreiras do pessoal do Ministério do Trabalho a que se refere o artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março e o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 48/78, da mesma data, são os constantes nos mapas anexos ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 465/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Portaria 117/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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