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Decreto Regulamentar Regional 26/92/A, de 3 de Junho

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Sumário

FIXA REGRAS RELATIVAMENTE A CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DE SEGURANÇA SOCIAL DO INSTITUTO DE GESTÃO DE REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL, CRIADA PELO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL NUMERO 9/91/A, DE 7 DE MARCO.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 26/92/A
Os funcionários da carreira de tesoureiro são recrutados da carreira administrativa e têm a possibilidade de se candidatar à categoria de chefe de secção, nos termos do disposto nos artigos 21.º e 38.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Tendo em conta que o Decreto Regulamentar Regional 9/91/A, de 7 de Março, criou a carreira de técnico auxiliar de segurança social, na qual foram integrados, na quase totalidade, os oficiais administrativos dos centros de prestações pecuniárias do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, e considerando o contexto específico em que os tesoureiros destes serviços exercem as suas funções, designadamente os conhecimentos da área das prestações que lhes são exigidos, é oportuno fixar regras que permitam a comunicabilidade entre as carreiras referidas.

Assim, em execução do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional 11/87/A, de 26 de Junho, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único
Área de recrutamento dos coordenadores
Para além do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 101.º do Decreto Regulamentar Regional 9/91/A, de 7 de Março, os coordenadores da carreira de técnico auxiliar de segurança social podem também ser recrutados de entre tesoureiros dos centros de prestações pecuniárias de segurança social do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social posicionados no 2.º escalão ou superior.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Madalena do Pico, em 10 de Abril de 1992.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Abril de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-07 - Decreto Regulamentar Regional 9/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social (IGRSS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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