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Portaria 1028/89, de 25 de Novembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS, CONSTANTE DA PORTARIA 668/88, DE 6 DE OUTUBRO, QUE SEJA ACRESCIDO DE TRES LUGARES DE TECNICO-ADJUNTO DE 1 CLASSE DA CARREIRA DE DESENHADOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGARAREM.

Texto do documento

Portaria 1028/89
de 25 de Novembro
Em execução do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, foi publicada a Portaria 668/88, de 6 de Outubro, que alterou o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

Este novo quadro prevê 16 lugares para a categoria de técnico-adjunto de 1.ª classe da carreira de desenhador, reclassificada ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e integrada no grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4.

Porém, aquando dos trabalhos preparatórios conducentes à alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, a dotação global da categoria de desenhador de 1.ª classe era de 30 lugares, sendo reduzida para 16 lugares correspondentes à nova categoria de técnico-adjunto de 1.ª. classe, não tendo sido tomada em consideração a abertura de um concurso interno de acesso para preenchimento de sete vagas de desenhador de 1.ª classe.

Com a promoção dos sete candidatos aprovados no concurso, a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais passou a integrar no seu quadro de pessoal 19 funcionários titulares da categoria de desenhador de 1.ª classe, número que excede em três unidades os 16 lugares previstos no actual quadro para a categoria de técnico-adjunto de 1.ª classe, pelo que não é possível legalmente efectivar-se a transição de três desenhadores.

Nesta conformidade, torna-se necessário corrigir esta situação anómala e, em consequência, proceder à alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais seja acrescido de três lugares de técnico-adjunto de 1.ª classe da carreira de desenhador, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 13 de Novembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-06 - Portaria 668/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS, APROVADO PELO DECRETO-LEI NUMERO 204/80, DE 28 DE JUNHO, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORMENTE INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 248/84, DE 18 DE ABRIL, 399/84, DE 20 DE JUNHO, 887/84, DE 5 DE DEZEMBRO E 619/87, DE 18 DE JULHO, PASSA A SER O CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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