Portaria 292/88
de 10 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:
1.º Substituir os quadros de pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor e do Centro de Estudos e Formação Autárquica, aprovados, respectivamente, pelo Decreto-Lei 98/83 de 18 de Fevereiro pelo Decreto Regulamentar 67/86 de 28 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 677/87, de 5 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 62/85 de 13 de Março, pelos correspondentes quadros constantes do anexo I à presente portaria.
2.º Aprovar o conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar dos referidos organismos, definido no anexo II à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 26 de Abril de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar:
Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo
- Executar, a partir de orientações e instruções precisas e no âmbito da actividade do serviço, trabalhos de apoio ao pessoal dirigente e técnico superior, nomeadamente nas áreas de concepção, adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos; colaborar na realização de estudos e pareceres de carácter técnico; receber, atender e encaminhar o público utente do serviço, prestando os esclarecimentos necessários; exercer funções de secretariado; proceder à recolha de dados e ao seu tratamento para fins estatísticos e/ou informáticos.
Instituto Nacional de Defesa do Consumidor
- Executar trabalhos de apoio directo e no âmbito da actividade do serviço ao pessoal dirigente, técnico superior e técnico; atender os consumidores, prestando os esclarecimentos necessários; prestar informações simples de carácter jurídico, no âmbito da defesa do consumidor; desempenhar funções de mediação em pequenos litígios surgidos no âmbito do consumo; elaborar estatísticas e proceder ao tratamento informático de dados; exercer funções de secretariado.
Centro de Estudos e Formação Autárquica
- Executar, a partir de orientações transmitidas, trabalhos de apoio técnico ao pessoal dirigente e técnico superior no âmbito da actividade do serviço; colaborar na organização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional; apoiar os monitores dos cursos de formação na utilização dos meios audio-visuais, velando pela manutenção do equipamento; proceder à recolha e tratamento de dados para fins estatísticos e/ou informáticos.