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Portaria 292/88, de 10 de Maio

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Sumário

Aplica o Decreto Lei nº 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP), do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INDC) e do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), publicados em anexo. Substitui os referidos quadros de pessoal pelos correspondentes quadros constantes do anexo I à presente Portaria. Aprova o conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar dos referidos organismos, definido no anexo II á presente Portaria.

Texto do documento

Portaria 292/88
de 10 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:

1.º Substituir os quadros de pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor e do Centro de Estudos e Formação Autárquica, aprovados, respectivamente, pelo Decreto-Lei 98/83 de 18 de Fevereiro pelo Decreto Regulamentar 67/86 de 28 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 677/87, de 5 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 62/85 de 13 de Março, pelos correspondentes quadros constantes do anexo I à presente portaria.

2.º Aprovar o conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar dos referidos organismos, definido no anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 26 de Abril de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.


ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar:
Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo
- Executar, a partir de orientações e instruções precisas e no âmbito da actividade do serviço, trabalhos de apoio ao pessoal dirigente e técnico superior, nomeadamente nas áreas de concepção, adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos; colaborar na realização de estudos e pareceres de carácter técnico; receber, atender e encaminhar o público utente do serviço, prestando os esclarecimentos necessários; exercer funções de secretariado; proceder à recolha de dados e ao seu tratamento para fins estatísticos e/ou informáticos.

Instituto Nacional de Defesa do Consumidor
- Executar trabalhos de apoio directo e no âmbito da actividade do serviço ao pessoal dirigente, técnico superior e técnico; atender os consumidores, prestando os esclarecimentos necessários; prestar informações simples de carácter jurídico, no âmbito da defesa do consumidor; desempenhar funções de mediação em pequenos litígios surgidos no âmbito do consumo; elaborar estatísticas e proceder ao tratamento informático de dados; exercer funções de secretariado.

Centro de Estudos e Formação Autárquica
- Executar, a partir de orientações transmitidas, trabalhos de apoio técnico ao pessoal dirigente e técnico superior no âmbito da actividade do serviço; colaborar na organização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional; apoiar os monitores dos cursos de formação na utilização dos meios audio-visuais, velando pela manutenção do equipamento; proceder à recolha e tratamento de dados para fins estatísticos e/ou informáticos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-02-18 - Decreto-Lei 98/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo

    Altera a redacção do Estatuto do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, cujo texto faz parte integrante do Decreto Lei nº 902/76 de 31 de Dezembro, e alterado nos termos da Lei nº 35/77 de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-13 - Decreto-Lei 62/85 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica do Centro de Estudos e Formação Autárquica.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-28 - Decreto Regulamentar 67/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto Regulamentar n.º 8/83, de 5 de Fevereiro (regulamenta a orgânica do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-05 - Portaria 677/87 - Ministérios das Finanças, do Plano e da Administração do Território e da Indústria e Comércio

    Cria um lugar de técnico superior principal e um lugar de motorista de pesados de 1.ª classe no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Decreto-Lei 63/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova e publica em anexo os novos estatutos do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP), instituto público dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-06 - Decreto-Lei 183/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Prorroga por trinta dias o prazo estabelecido para a extinção do quadro de pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Despacho Normativo 89/91 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 292/88, DE 10 DE MAIO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE FEVEREIRO DE 1990.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-18 - Despacho Normativo 72/92 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    CRIA UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL A EXTINGUIR QUANDO VAGAR NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 292/88, DE 10 DE MAIO. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 9 DE FEVEREIRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-17 - Despacho Normativo 140/92 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    Cria no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor um lugar de assessor principal.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Despacho Normativo 221/93 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 292/88, DE 10 DE MAIO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 2 DE FEVEREIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-22 - Despacho Normativo 283/93 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 292/88, DE 10 DE MAIO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-02 - Despacho Normativo 299/93 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO EX-INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 292/88, DE 10 DE MAIO E MANTIDO EM VIGOR NOS TERMOS DO NUMERO 2 DO ARTIGO 15 DO DECRETO LEI NUMERO 187/93, DE 24 DE MAIO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 29 DE MAIO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-09 - Despacho Normativo 87/94 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO EX-INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, APROVADO PELA PORTARIA 292/88, DE 10 MAIO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 28 DE FEVEREIRO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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