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Despacho Normativo 89/91, de 10 de Abril

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 292/88, DE 10 DE MAIO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE FEVEREIRO DE 1990.

Texto do documento

Despacho Normativo 89/91

Considerando que em 1 de Fevereiro de 1990 cessou a comissão de serviço Joaquim da Silva Pereira, à data subdirector do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos termos dos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se:

1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, aprovado pela Portaria 292/88, de 10 de Maio, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 1990.

Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, 21 de Março de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Fernando Nunes Ferreira Real.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/04/10/plain-20575.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-10 - Portaria 292/88 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aplica o Decreto Lei nº 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP), do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INDC) e do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), publicados em anexo. Substitui os referidos quadros de pessoal pelos correspondentes quadros constantes do anexo I à presente Portaria. Aprova o conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar dos referidos organismos, definido no anexo II á presente Portaria.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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