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Despacho Normativo 87/94, de 9 de Fevereiro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO EX-INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, APROVADO PELA PORTARIA 292/88, DE 10 MAIO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 28 DE FEVEREIRO DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 87/94
Considerando que em 28 de Fevereiro de 1993 cessou a comissão de serviço da licenciada Ana Maria Branca de Miranda de Sousa Rego, à data chefe de divisão do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, aprovado pela Portaria 292/88, de 10 de Maio, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 28 de Fevereiro de 1993.

Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, 24 de Novembro de 1993. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor, Joaquim Manuel Veloso Poças Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-10 - Portaria 292/88 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aplica o Decreto Lei nº 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP), do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INDC) e do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), publicados em anexo. Substitui os referidos quadros de pessoal pelos correspondentes quadros constantes do anexo I à presente Portaria. Aprova o conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar dos referidos organismos, definido no anexo II á presente Portaria.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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