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Portaria 677/87, de 5 de Agosto

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Sumário

Cria um lugar de técnico superior principal e um lugar de motorista de pesados de 1.ª classe no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Texto do documento

Portaria 677/87
de 5 de Agosto
Pela resolução do Conselho de Ministros de 6 de Fevereiro de 1986, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1986, o Governo manifestou a forte determinação de extinguir o Gabinete da Área de Sines (GAS), tornando-se, para tanto, indispensável promover a reafectação de funções, de pessoal e de valores patrimoniais.

Tendo em conta os princípios de mobilidade e reafectação de pessoal e numa óptica de aproveitamento dos recursos humanos disponíveis, patentes, designadamente, no artigo 10.º da Lei 49/86, de 31 de Dezembro, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/86, de 1 de Outubro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei 100-A/87, torna-se necessário proceder ao alargamento do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INDC), visando a transferência para o mesmo de dois funcionários do GAS.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho Normativo 97/86, de 8 de Novembro, por força do estatuído no artigo 17.º do Decreto-Lei 100-A/87, de 5 de Março, e do artigo 2.º do Decreto-Lei 44-A/87, de 28 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, do Plano e da Administração do Território e da Indústria e Comércio, que o quadro de pessoal do INDC constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 67/87, de 28 de Novembro, seja aumentado de um lugar de técnico superior principal, letra D, da carreira técnica superior, e de um lugar de motorista de pesados de 1.ª classe, letra N, abatendo-se os correspondentes lugares no quadro do GAS constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 513-D1/79, de 27 de Dezembro, com efeitos a partir da data da posse dos titulares nos lugares criados pela presente portaria.

Ministérios das Finanças, do Plano e da Administração do Território e da Indústria e Comércio.

Assinada em 20 de Julho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-D1/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano

    Substitui o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines (GAS) pelo quadro de pessoal anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Lei 49/86 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1987.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-28 - Decreto-Lei 44-A/87 - Ministério da Indústria e Comércio

    Autoriza os serviços e organismos previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, a proceder à alteração dos seus quadros para colocação de funcionários do Gabinete da Área de Sines, por recurso aos instrumentos de mobilidade, com extinção dos correspondentes lugares no quadro orgânico do Gabinete da Área de Sines.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-05 - Decreto-Lei 100-A/87 - Ministério das Finanças

    Põe em execução o Orçamento do Estado para 1987.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto Regulamentar 67/87 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Reformula e revoga o Decreto Regulamentar n.º 24/87, de 3 de Abril, sobre prestações familiares a crianças e jovens deficientes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-10 - Portaria 292/88 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aplica o Decreto Lei nº 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP), do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INDC) e do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), publicados em anexo. Substitui os referidos quadros de pessoal pelos correspondentes quadros constantes do anexo I à presente Portaria. Aprova o conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar dos referidos organismos, definido no anexo II á presente Portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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