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Portaria 266/86, de 2 de Junho

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Sumário

Altera e substui o quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila.

Texto do documento

Portaria 266/86
de 2 de Junho
O quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila foi aprovado pela Portaria 964/80, de 11 de Novembro, e alterado pela Portaria 992/80, de 18 de Novembro.

O novo quadro anexo à presente portaria tem as alterações resultantes da aplicação do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, que reestruturou a carreira do pessoal de enfermagem, do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, que estabeleceu o novo regime das carreiras médicas, do Decreto Regulamentar 10/83, de 9 de Fevereiro, regulador das carreiras do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Família não abrangidas pelo Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho. Contempla também alterações que valorizam o sector administrativo do pessoal e melhor o adaptam às atribuições que lhe são conferidas.

Por último, leva em consideração as alterações resultantes da aplicação do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

O novo quadro é acrescido de um lugar de telefonista, para nele integrar, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, um funcionário provindo do extinto IARN.

Assim, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte:

1.º O quadro e as correspondentes categorias e carreiras do pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila são alterados e substituídos pelo quadro anexo à presente portaria.

2.º A transição do pessoal para o novo quadro e o respectivo provimento efectuar-se-ão de acordo com a legislação aplicável.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 16 de Maio de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.


Quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-11 - Portaria 964/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-18 - Portaria 992/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-12 - Decreto-Lei 305/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-09 - Decreto Regulamentar 10/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece as carreiras profissionais para o pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Família.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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