Portaria 992/80, de 18 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário da República n.º 267/1980, Série I de 1980-11-18.
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Data:
1980-11-18
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Altera o quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila.
Portaria 992/80
de 18 de Novembro
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila, aprovado pela Portaria 946/80, de 11 de Novembro, é aumentado com as seguintes unidades:
(ver documento original) 2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados, no corrente ano, pela Direcção-Geral de Recrutamento e Formação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 12 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/18/plain-36618.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/36618.dre.pdf .
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