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Portaria 946/80, de 8 de Novembro

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Sumário

Alarga o quadro do pessoal do Conselho de Inspecção de Jogos.

Texto do documento

Portaria 946/80

de 8 de Novembro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal do Conselho de Inspecção de Jogos)

O quadro do pessoal do Conselho de Inspecção de Jogos, aprovado pelo Decreto-Lei 295/74, de 29 de Junho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 26 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da França. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Marques Robalo.

MAPA

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/08/plain-36499.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-29 - Decreto-Lei 295/74 - Ministérios da Administração Interna e da Coordenação Económica

    Transfere o Conselho de Inspecção de Jogos para o Ministério da Coordenação Económica, ficando integrado na Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo para onde são transferidos bens e equipamento e pessoal a ele afectos.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-18 - Portaria 992/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-11 - DECLARAÇÃO DD6589 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 992/80, de 18 de Novembro, que altera o quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-25 - Portaria 517/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Substitui o quadro de pessoal do Conselho de Inspecção de Jogos, anexo ao Decreto-Lei n.º 295/74, de 29 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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