Portaria 517/82
de 25 de Maio
Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Conselho de Inspecção de Jogos, anexo ao Decreto-Lei 295/74, de 29 de Junho, com a alteração introduzida pela Portaria 946/80, de 8 de Novembro, seja substituído pelo seguinte:
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 17 de Março de 1982. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.