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Portaria 517/82, de 25 de Maio

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Sumário

Substitui o quadro de pessoal do Conselho de Inspecção de Jogos, anexo ao Decreto-Lei n.º 295/74, de 29 de Junho.

Texto do documento

Portaria 517/82
de 25 de Maio
Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Conselho de Inspecção de Jogos, anexo ao Decreto-Lei 295/74, de 29 de Junho, com a alteração introduzida pela Portaria 946/80, de 8 de Novembro, seja substituído pelo seguinte:

(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 17 de Março de 1982. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-29 - Decreto-Lei 295/74 - Ministérios da Administração Interna e da Coordenação Económica

    Transfere o Conselho de Inspecção de Jogos para o Ministério da Coordenação Económica, ficando integrado na Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo para onde são transferidos bens e equipamento e pessoal a ele afectos.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-08 - Portaria 946/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Alarga o quadro do pessoal do Conselho de Inspecção de Jogos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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