Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 964/80, de 11 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila.

Texto do documento

Portaria 964/80

de 11 de Novembro

O quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila foi aprovado pela Portaria 146/76, de 15 de Março.

Considerando que, pelo Decreto 534/76, de 8 de Julho, foram reestruturadas as carreiras de enfermagem, de saúde pública e hospitalar, do Ministério dos Assuntos Sociais;

Considerando que, pelo Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro, foi criada a carreira técnica auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica do mesmo Ministério;

Considerando que o Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, reestruturou outras carreiras da função pública:

Nos termos do artigo 13.º do Decreto 534/76, de 8 de Julho, do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e tendo em conta que não resultam aumentos de efectivos globais ou de custos que não sejam os decorrentes da sua aplicação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro e as correspondentes categorias e carreiras do pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila são alterados e substituídos pelo quadro anexo à presente portaria.

2.º A transição dos funcionários pertencentes ao quadro da Mansão de Santa Maria de Marvila faz-se ou por diploma individual de provimento ou por listas nominativas, aprovados por despacho do Secretário de Estado da Segurança social, visados ou anotados pelo Tribunal de Contas nos termos da lei aplicável e publicados no Diário da República.

3.º A transição prevista no número anterior produz efeitos a partir das datas consignadas nos diplomas que procederam às valorizações das carreiras do quadro anexo e que constam do Decreto 534/76, de 8 de Julho, do Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 22 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

ANEXO

Quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/11/plain-36541.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-15 - Portaria 146/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Manda aprovar o quadro do pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-08 - Decreto 534/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal de enfermagem do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto Regulamentar 87/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, para vigorar nos serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-11 - DECLARAÇÃO DD6589 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 992/80, de 18 de Novembro, que altera o quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-09 - Portaria 669/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta o quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-02 - Portaria 266/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    Altera e substui o quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda