Portaria 1215/91
de 24 de Dezembro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnico-profissional, nível 3, área funcional sócio-cultural, constante dos quadros de pessoal das câmaras municipais, o curso de Agentes de Desenvolvimento Sócio-Cultural, ministrado de Janeiro de 1986 a Dezembro de 1987 pelo Centro Cultural Regional de Santarém, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 6 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.