Portaria 88/87
de 9 de Fevereiro
Considerando que uma técnica auxiliar principal do quadro da extinta Direcção-Geral da Administração e da Função Pública se encontra a exercer funções no Instituto Geográfico e Cadastral em regime de destacamento desde 7 de Julho de 1986;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto, o pessoal nas condições daquela funcionária é integrado, desde que o requeira, no quadro do organismo onde presta serviço;
Considerando que, nos termos do n.º 8 do mesmo artigo, estas integrações são efectuadas para lugares acrescidos ao quadro do organismo integrador através de portaria do Ministério das Finanças e do ministro que tutele aquele organismo;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, os funcionários providos em lugares de técnico auxiliar que exerçam funções de conteúdo equiparável às funções descritas para a carreira de oficial administrativo transitarão para esta carreira, para categoria a que corresponda letra de vencimento igual à que detêm:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto, que o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, anexo ao Decreto-Lei 513/80, de 28 de Outubro, seja acrescido de um lugar de primeiro-oficial da carreira de oficial administrativo.
Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais.
Assinada em 14 de Outubro de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.