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Portaria 88/87, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

Texto do documento

Portaria 88/87
de 9 de Fevereiro
Considerando que uma técnica auxiliar principal do quadro da extinta Direcção-Geral da Administração e da Função Pública se encontra a exercer funções no Instituto Geográfico e Cadastral em regime de destacamento desde 7 de Julho de 1986;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto, o pessoal nas condições daquela funcionária é integrado, desde que o requeira, no quadro do organismo onde presta serviço;

Considerando que, nos termos do n.º 8 do mesmo artigo, estas integrações são efectuadas para lugares acrescidos ao quadro do organismo integrador através de portaria do Ministério das Finanças e do ministro que tutele aquele organismo;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, os funcionários providos em lugares de técnico auxiliar que exerçam funções de conteúdo equiparável às funções descritas para a carreira de oficial administrativo transitarão para esta carreira, para categoria a que corresponda letra de vencimento igual à que detêm:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto, que o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, anexo ao Decreto-Lei 513/80, de 28 de Outubro, seja acrescido de um lugar de primeiro-oficial da carreira de oficial administrativo.

Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais.
Assinada em 14 de Outubro de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-28 - Decreto-Lei 513/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Instituto Geográfico e Cadastral

    Aprova a organização do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC).

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-14 - Decreto-Lei 229/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas básicas da nova estrutura orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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