A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 398/89, de 6 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal da carreira técnica superior da Auditoria Jurídica do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 398/89
de 6 de Junho
Considerando que a Auditoria Jurídica é um órgão de concepção e apoio dos membros do Governo do Ministério do Emprego e da Segurança Social, de cujos consultores jurídicos se exige elevada especialização, experiência e competência profissional nas áreas de consultadoria e contencioso, que constituem as suas atribuições especificas;

Considerando que é de constituição reduzida o quadro da respectiva carreira técnica superior e que, por esse facto, resulta dificultada, se não mesmo comprometida, a possibilidade de progressão normal na carreira dos titulares dos correspondentes lugares, mesmo que se encontrem largamente excedidos todos os pressupostos legais de antiguidade na categoria e de classificação de serviço, atenta a exiguidade dos lugares de acesso, sobretudo ao nível das categorias mais elevadas;

Considerando ainda que já na Portaria 436/81, de 27 de Maio, se apontava como objectivo a atingir «dotar a Auditoria Jurídica com um número suficiente de técnicos superiores das categorias mais elevadas na carreira», o que se torna actualmente possível, face aos efectivos existentes;

Considerando também que a estrutura e natureza do quadro aprovado pela presente portaria tem já consagração noutros órgãos idênticos e serviços de outros ministérios, por se terem valorado e relevado, quanto a eles, as razões que antecedem;

Considerando, por último, que o quadro de pessoal técnico auxiliar da Auditoria Jurídica do Ministério do Emprego e da Segurança Social é já de constituição totalmente circular;

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério do Emprego e da Segurança Social, na parte referente à carreira técnica superior, seja o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 15 de Maio de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1981-05-27 - Portaria 436/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda