Portaria 398/89
de 6 de Junho
Considerando que a Auditoria Jurídica é um órgão de concepção e apoio dos membros do Governo do Ministério do Emprego e da Segurança Social, de cujos consultores jurídicos se exige elevada especialização, experiência e competência profissional nas áreas de consultadoria e contencioso, que constituem as suas atribuições especificas;
Considerando que é de constituição reduzida o quadro da respectiva carreira técnica superior e que, por esse facto, resulta dificultada, se não mesmo comprometida, a possibilidade de progressão normal na carreira dos titulares dos correspondentes lugares, mesmo que se encontrem largamente excedidos todos os pressupostos legais de antiguidade na categoria e de classificação de serviço, atenta a exiguidade dos lugares de acesso, sobretudo ao nível das categorias mais elevadas;
Considerando ainda que já na Portaria 436/81, de 27 de Maio, se apontava como objectivo a atingir «dotar a Auditoria Jurídica com um número suficiente de técnicos superiores das categorias mais elevadas na carreira», o que se torna actualmente possível, face aos efectivos existentes;
Considerando também que a estrutura e natureza do quadro aprovado pela presente portaria tem já consagração noutros órgãos idênticos e serviços de outros ministérios, por se terem valorado e relevado, quanto a eles, as razões que antecedem;
Considerando, por último, que o quadro de pessoal técnico auxiliar da Auditoria Jurídica do Ministério do Emprego e da Segurança Social é já de constituição totalmente circular;
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério do Emprego e da Segurança Social, na parte referente à carreira técnica superior, seja o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 15 de Maio de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
(ver documento original)