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Portaria 398/89, de 6 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da carreira técnica superior da Auditoria Jurídica do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 398/89
de 6 de Junho
Considerando que a Auditoria Jurídica é um órgão de concepção e apoio dos membros do Governo do Ministério do Emprego e da Segurança Social, de cujos consultores jurídicos se exige elevada especialização, experiência e competência profissional nas áreas de consultadoria e contencioso, que constituem as suas atribuições especificas;

Considerando que é de constituição reduzida o quadro da respectiva carreira técnica superior e que, por esse facto, resulta dificultada, se não mesmo comprometida, a possibilidade de progressão normal na carreira dos titulares dos correspondentes lugares, mesmo que se encontrem largamente excedidos todos os pressupostos legais de antiguidade na categoria e de classificação de serviço, atenta a exiguidade dos lugares de acesso, sobretudo ao nível das categorias mais elevadas;

Considerando ainda que já na Portaria 436/81, de 27 de Maio, se apontava como objectivo a atingir «dotar a Auditoria Jurídica com um número suficiente de técnicos superiores das categorias mais elevadas na carreira», o que se torna actualmente possível, face aos efectivos existentes;

Considerando também que a estrutura e natureza do quadro aprovado pela presente portaria tem já consagração noutros órgãos idênticos e serviços de outros ministérios, por se terem valorado e relevado, quanto a eles, as razões que antecedem;

Considerando, por último, que o quadro de pessoal técnico auxiliar da Auditoria Jurídica do Ministério do Emprego e da Segurança Social é já de constituição totalmente circular;

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério do Emprego e da Segurança Social, na parte referente à carreira técnica superior, seja o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 15 de Maio de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1981-05-27 - Portaria 436/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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