Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 436/81, de 27 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério do Trabalho.

Texto do documento

Portaria 436/81

de 27 de Maio

O quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério do Trabalho, com a composição decorrente da Portaria 710/79, de 29 de Dezembro, comporta na carreira de pessoal técnico superior dois lugares de assessor, quatro de técnico superior principal e três, respectivamente, de técnico superior de 1.ª classe e de técnico superior de 2.ª classe.

Constata-se, no entanto, que esta composição não é a adequada à qualidade de trabalho que as atribuições legalmente cometidas à Auditoria Jurídica exigem. Trata-se do órgão de consultadoria jurídica do Ministério por excelência, ao qual, além disso, compete informar e apoiar tecnicamente os processos judiciais e de contencioso em que o Ministério seja parte. A perfeita consecução destes objectivos exige da parte dos funcionários envolvidos uma sedimentação de conhecimentos somente exigível a técnicos experimentados.

Pretende-se, por tal razão, dotar a Auditoria Jurídica com um número suficiente de técnicos superiores das categorias mais elevadas na carreira, que serão recrutados, nos termos legalmente previstos, entre os técnicos superiores dos restantes quadros do Ministério que reúnam os requisitos e com o perfil indicado para aquele efeito.

Ainda não é possível com a presente portaria atingir plenamente esse objectivo, uma vez que existem situações e legítimas expectativas de funcionários que importa acautelar. No entanto, dá-se desde já um importante passo no sentido pretendido, que é o da sublimação profissional dos técnicos da Auditoria Jurídica do Ministério do Trabalho de acordo com o mérito e a experiência exigidos pelas, funções que lhes estão cometidas.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, que os mapas a que se refere o artigo 90.º do Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, na parte respeitante à Auditoria Jurídica, passem a ter a composição constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 29 de Abril de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro do Trabalho, Henrique Alberto Freitas do Nascimento Rodrigues. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.

Mapa a que se refere o artigo 90.º do Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março

Auditoria Jurídica

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/27/plain-203032.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-21 - Decreto-Lei 47/78 - Ministério do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Portaria 710/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho

    Determina que os quadros e as carreiras do pessoal do Ministério do Trabalho a que se refere o artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março e o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 48/78, da mesma data, são os constantes nos mapas anexos ao presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-08 - Portaria 564/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Cria um lugar de assessor, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal de Auditoria Jurídica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-06 - Portaria 398/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal da carreira técnica superior da Auditoria Jurídica do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda