Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 564/82, de 8 de Junho

Partilhar:

Sumário

Cria um lugar de assessor, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal de Auditoria Jurídica do Ministério do Trabalho.

Texto do documento

Portaria 564/82
de 8 de Junho
A revogação ou a anulação de despachos de aposentação ou de demissão de funcionários, dirigentes ou outros, pertencentes a lugares de quadros de pessoal que foram objecto de alteração em datas posteriores àqueles actos colocam, por vezes, a necessidade de criação de lugares destinados à reintegração dos mesmos funcionários.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e por força do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do mesmo diploma, o seguinte:

1.º É criado um lugar de assessor, letra B, no quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério do Trabalho, previsto no artigo 90.º do Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, e alterado sucessivamente pelas Portarias 710/79, de 29 de Dezembro e 436/81, de 27 de Maio.

2.º O lugar criado no n.º 1.º será extinto logo que vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 6 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-21 - Decreto-Lei 47/78 - Ministério do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Portaria 710/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho

    Determina que os quadros e as carreiras do pessoal do Ministério do Trabalho a que se refere o artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março e o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 48/78, da mesma data, são os constantes nos mapas anexos ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-27 - Portaria 436/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda