Portaria 655/88
de 29 de Setembro
Tornando-se necessário dar execução ao disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, pelo que respeita ao Instituto de Ciências Sociais, da Universidade de Lisboa:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam extintos os lugares constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 46/82, de 10 de Fevereiro, e criados, em sua substituição, os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, que passa a constituir o quadro de pessoal do Instituto de Ciências Sociais, da Universidade Lisboa.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 14 de Setembro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Mapa anexo à Portaria 655/88
(ver documento original)