de 2 de Fevereiro
Considerando que o Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, impõe, no n.º 2 do artigo 46.º, o reordenamento do sistema de carreiras da Administração Pública;Considerando que se torna necessário proceder à implementação daquele diploma legal na Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), adequando o seu quadro de pessoal às orientações nele definidas, sem deixar de ter em vista os objectivos definidos nos Decretos-Leis n.os 476/80 e 118/83, de 15 de Outubro e de 25 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 46.º, n.º 2, do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), aprovado pelo Decreto-Lei 476/80, de 15 de Outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/83, de 24 de Fevereiro, e pela Portaria 251/87, de 1 de Abril, seja constituído conforme o mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 31 de Dezembro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
Anexo à Portaria 65/88
Quadro de pessoal
(ver documento original) Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar. - Executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico nas áreas de informática, de gestão de recursos materiais e financeiros, de administração de pessoal, de documentação, informação, análise, codificação e relações públicas.