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Portaria 251/87, de 1 de Abril

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

Texto do documento

Portaria 251/87
de 1 de Abril
Na sequência da Lei Orgânica do X Governo Constitucional, veio o Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto, diploma orgânico do Ministério das Finanças, determinar a extinção de alguns serviços e organismos da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública.

Tendo em conta os princípios de mobilidade e reafectação de pessoal e numa óptica de aproveitamento dos recursos humanos disponíveis, considera-se necessário proceder ao alargamento do quadro da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), com vista a tornar possível a transferência de um funcionário oriundo da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 476/80, de 15 de Outubro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 115/85, de 24 de Fevereiro, seja acrescido de um lugar de assessor, letra C, da carreira técnica superior, o qual será extinto após a exoneração do seu titular.

Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 16 de Março de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 476/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

    Reestrutura a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1985-04-18 - Decreto-Lei 115/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue as comissões de conciliação e julgamento (CCJ), criadas pelo Decreto-Lei n.º 463/75, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-14 - Decreto-Lei 229/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas básicas da nova estrutura orgânica do Ministério das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-02 - Portaria 65/88 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE PROTECÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ADSE), APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 476/80, DE 15 DE OUTUBRO, E ALTERADO PELO DECRETO LEI NUMERO 115/83, DE 24 DE FEVEREIRO, E PELA PORTARIA NUMERO 251/87, DE 1 DE ABRIL, CONSTITUIDO CONFORME O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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