Portaria 251/87
de 1 de Abril
Na sequência da Lei Orgânica do X Governo Constitucional, veio o Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto, diploma orgânico do Ministério das Finanças, determinar a extinção de alguns serviços e organismos da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública.
Tendo em conta os princípios de mobilidade e reafectação de pessoal e numa óptica de aproveitamento dos recursos humanos disponíveis, considera-se necessário proceder ao alargamento do quadro da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), com vista a tornar possível a transferência de um funcionário oriundo da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 476/80, de 15 de Outubro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 115/85, de 24 de Fevereiro, seja acrescido de um lugar de assessor, letra C, da carreira técnica superior, o qual será extinto após a exoneração do seu titular.
Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 16 de Março de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.