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Portaria 905/89, de 17 de Outubro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS.

Texto do documento

Portaria 905/89
de 17 de Outubro
Considerando que o Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, não foi ainda aplicado às carreiras instituídas, através do Decreto-Lei 49/88, de 17 de Fevereiro, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas;

Considerando, por outro lado, que se tem feito sentir a necessidade de criar no referido quadro lugares que possibilitem a admissão de técnicos possuidores de determinados cursos superiores que não conferem grau de licenciatura, caso do curso de Telecomunicações, indispensável para a área da informática, e lugares que permitam, ainda, a integração de pessoal que vem prestando serviço de apoio nas áreas da organização, informática e gestão de pessoal;

Considerando, finalmente, que a decisão desta Direcção-Geral, tendo presente o processo de reestruturação dos serviços em curso, de colocar os lugares da carreira técnica superior de regime geral a extinguir quando vagarem e de reduzir, desde já, o seu número, embora sem prejuízo da aplicação do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e da normal progressão nas carreiras aos que nelas venham a ser integrados, permite a criação dos referidos lugares praticamente sem aumento de encargos;

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, e de acordo com o disposto no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria 54/88, de 27 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 4/88, de 27 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 49/88, de 17 de Fevereiro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente Portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.


Mapa anexo à Portaria 905/89
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-12 - Portaria 179/90 - Ministério das Finanças

    Cria um lugar de técnico superior principal na Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-23 - Portaria 469/90 - Ministério das Finanças

    CRIA DOIS LUGARES DE PROGRAMADOR DE APLICAÇÕES PRINCIPAL E UM LUGAR DE PROGRAMADOR DE APLICAÇÕES DE 1 CLASSE NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 54/88 DE 27 DE JANEIRO, ALTERADO POSTERIORMENTE POR DIVERSOS DIPLOMAS.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-15 - Portaria 1120/90 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-16 - Portaria 408/92 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 54/88, de 27 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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