Portaria 179/90, de 12 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 59/1990, Série I de 1990-03-12.
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Data:
1990-03-12
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Cria um lugar de técnico superior principal na Direcção-Geral das Alfândegas.
Portaria 179/90
de 12 de Março
Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do
Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, constante do Decreto-Lei 49/88, de 17 de Fevereiro, e da Portaria 905/89, de 17 de Outubro, um lugar de técnico superior principal.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministério das Finanças.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/03/12/plain-7674.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/7674.dre.pdf .
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