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Portaria 179/90, de 12 de Março

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Sumário

Cria um lugar de técnico superior principal na Direcção-Geral das Alfândegas.

Texto do documento

Portaria 179/90

de 12 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, constante do Decreto-Lei 49/88, de 17 de Fevereiro, e da Portaria 905/89, de 17 de Outubro, um lugar de técnico superior principal.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministério das Finanças.

Assinada em 19 de Fevereiro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/03/12/plain-7674.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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