A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 469/90, de 23 de Junho

Partilhar:

Sumário

CRIA DOIS LUGARES DE PROGRAMADOR DE APLICAÇÕES PRINCIPAL E UM LUGAR DE PROGRAMADOR DE APLICAÇÕES DE 1 CLASSE NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 54/88 DE 27 DE JANEIRO, ALTERADO POSTERIORMENTE POR DIVERSOS DIPLOMAS.

Texto do documento

Portaria 469/90
de 23 de Junho
No processo de informatização em curso na Direcção-Geral das Alfândegas vêm prestando serviço alguns técnicos pertencentes a outros organismos públicos que, pela sua experiência e modo como se enquadraram no desenvolvimento do referido processo, esta Direcção-Geral tem interesse em manter ao seu serviço.

Considerando, porém, que a satisfação deste interesse, dada a precariedade da vinculação jurídica daqueles técnicos, só poderá concretizar-se pela sua integração no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e tal implica a criação de alguns lugares neste quadro;

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria 54/88, de 27 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 4/88, de 27 de Janeiro, Decreto-Lei 49/88, de 17 de Fevereiro, e Portaria 905/89, de 12 de Outubro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 11 de Junho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças: Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento - José Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.


Mapa anexo à Portaria 469/90
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Decreto-Lei 252-A/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

  • Tem documento Em vigor 1988-01-27 - Decreto Regulamentar 4/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura a carreira de secretário aduaneiro do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 49/88 - Ministério das Finanças

    Introduz ajustamentos na estrutura orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Portaria 905/89 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-15 - Portaria 1120/90 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-16 - Portaria 408/92 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 54/88, de 27 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-19 - Portaria 66/93 - Ministério das Finanças - 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS, APROVADO PELA PORTARIA 54/88, DE 27 DE JANEIRO, PELO DECRETO LEI 49/88, DE 17 DE FEVEREIRO E PELA PORTARIA 469/90, DE 23 DE JUNHO, NO QUE RESPEITA AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda