Portaria 66/93
de 19 de Janeiro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, reestruturou as carreiras de pessoal de informática, determinando a adaptação dos quadros de informática existentes ao regime previsto naquele diploma, através de portaria.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal, no que respeita às carreiras de informática da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria 54/88, de 27 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 49/88, de 17 de Fevereiro, e pela Portaria 469/90, de 23 de Junho, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 7 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
Mapa anexo à Portaria 66/93
(ver documento original)