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Portaria 66/93, de 19 de Janeiro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS, APROVADO PELA PORTARIA 54/88, DE 27 DE JANEIRO, PELO DECRETO LEI 49/88, DE 17 DE FEVEREIRO E PELA PORTARIA 469/90, DE 23 DE JUNHO, NO QUE RESPEITA AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA.

Texto do documento

Portaria 66/93
de 19 de Janeiro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, reestruturou as carreiras de pessoal de informática, determinando a adaptação dos quadros de informática existentes ao regime previsto naquele diploma, através de portaria.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal, no que respeita às carreiras de informática da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria 54/88, de 27 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 49/88, de 17 de Fevereiro, e pela Portaria 469/90, de 23 de Junho, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 7 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.


Mapa anexo à Portaria 66/93
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 49/88 - Ministério das Finanças

    Introduz ajustamentos na estrutura orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-23 - Portaria 469/90 - Ministério das Finanças

    CRIA DOIS LUGARES DE PROGRAMADOR DE APLICAÇÕES PRINCIPAL E UM LUGAR DE PROGRAMADOR DE APLICAÇÕES DE 1 CLASSE NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 54/88 DE 27 DE JANEIRO, ALTERADO POSTERIORMENTE POR DIVERSOS DIPLOMAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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