A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 647/89, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR, CARREIRA DE CONSULTOR JURÍDICO.

Texto do documento

Portaria 647/89
de 12 de Agosto
O Decreto-Lei 210/87, de 20 de Maio, cometeu à Direcção de Serviços de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde funções para cujo cabal desempenho se impõe a reestruturação do respectivo quadro de pessoal.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 5, segunda parte, do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 210/87, de 20 de Maio, seja substituído, na parte referente ao pessoal técnico superior de contencioso e consulta jurídica, pelo quadro anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 24 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro anexo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-20 - Decreto-Lei 210/87 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda