Portaria 647/89
de 12 de Agosto
O Decreto-Lei 210/87, de 20 de Maio, cometeu à Direcção de Serviços de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde funções para cujo cabal desempenho se impõe a reestruturação do respectivo quadro de pessoal.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 5, segunda parte, do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 210/87, de 20 de Maio, seja substituído, na parte referente ao pessoal técnico superior de contencioso e consulta jurídica, pelo quadro anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 24 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro anexo
(ver documento original)