Portaria 312/88
de 18 de Maio
Considerando que da conjugação do Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto, com o Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, a carreira técnica auxiliar de BAD se encontra estruturada com o nível 3;
Considerando que no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação das Pescas, constante do mapa I anexo à Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, àquela carreira foi atribuído o nível 4;
Considerando, ainda, que tal situação tem originado dificuldades na movimentação do respectivo pessoal para os lugares do novo quadro, já que, nestas condições, não são visados pelo Tribunal de Contas os respectivos processos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, alterar o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação das Pescas, constante do mapa I anexo à Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, na parte respectiva, como a seguir se indica:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 4 de Maio de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.