Portaria 982/89
de 15 de Novembro
O Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Braga foi aprovado pela Portaria 536/85, de 3 de Agosto, e o respectivo quadro de pessoal foi fixado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
De acordo com o referido Regulamento, encontra-se prevista para a área de regimes de segurança social apenas uma direcção de serviços, o que se revela manifestamente insuficiente, ainda que se considerem apenas os desenvolvimentos mais recentes, nomeadamente a integração da indústria têxtil do distrito, a integração dos trabalhadores das actividades agrícolas, a criação de nova modalidades de intervenção, a aplicação dos regulamentos comunitários da Segurança Social e convenções internacionais e a inclusão do Centro no grupo de centros piloto para a descentralização da organização dos processos de pensões.
O crescimento da área de regimes de segurança social atingiu, pois, tal dimensão que se torna imperioso proceder ao reajustamento da estrutura orgânica existente, por forma a adequá-la às exigências que já se fazem sentir abertamente, distribuindo-se as competências da actual Direcção de Serviços de Regimes de Segurança Social por duas direcções de serviços, que ora se criam - a Direcção de Serviços de Identificação e Registo de Remunerações e a Direcção de Serviços de Atribuição de Prestações.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar a alteração ao Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Braga, nos termos seguintes:
1.º Os artigos 5.º, 6.º, 9.º e 28.º da Portaria 536/85, de 3 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
Enunciação dos serviços
O Centro dispõe dos seguintes serviços:
a) A Direcção de Serviços de Identificação e Registo de Remunerações;
b) A Direcção de Serviços de Atribuição de Prestações;
c) A Direcção de Serviços de Acção Social;
d) A Direcção de Serviços Administrativos;
e) A Divisão de Gestão Financeira;
f) A Divisão de Informática;
g) A Divisão de Organização e Gestão de Pessoal;
h) O Centro de Relações Públicas e Documentação;
i) O Serviço de Fiscalização;
j) Os serviços locais.
Artigo 6.º
Direcção de Serviços de Identificação e Registo de Remunerações
1 - A Direcção de Serviços de Identificação e Registo de Remunerações compreende a Repartição de Identificação e a Repartição de Registo de Remunerações.
2 - Compete à Direcção de Serviços de Identificação e de Registo de Remunerações criar e manter actualizados os ficheiros que permitam conhecer e avaliar a situação dos beneficiários e contribuintes.
Artigo 9.º
Direcção de Serviços de Atribuição de Prestações
1 - A Direcção de Serviços de Atribuição de Prestações compreende a Repartição de Benefícios Imediatos e a Repartição de Prestações Familiares e Benefícios Diferidos.
2 - Compete à Direcção de Serviços de Atribuição de Prestações organizar os processos relativos à atribuição de prestações e efectuar os respectivos processamentos.
Artigo 28.º
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal deste Centro é o constante do anexo à Portaria 289/88, de 9 de Maio, salvo no que respeita ao pessoal dirigente, que é o que figura no mapa anexo a esta portaria.
2.º À Portaria 536/85, de 3 de Agosto, são aditados os seguintes artigos:
Artigo 9.º-A
Repartição de Atribuição de Benefícios Imediatos
1 - A Repartição de Atribuição de Benefícios Imediatos é constituída por três secções.
2 - Compete à Repartição de Atribuição de Benefícios Imediatos:
a) Analisar e organizar os documentos condicionantes da atribuição dos benefícios por doença, maternidade, tuberculose, férias, Natal, desemprego e social de desemprego, de renda de casa ou outros da área da Repartição, mantendo, em caso de insuficiência ou de dúvida, estreito relacionamento com os interessados, outros serviços do Centro ou outras instituições de segurança social, com vista à rápida conclusão dos processos;
b) Organizar e manter actualizados os ficheiros de requerentes, de controlo de provas de direito e de processamentos;
c) Processar prestações pecuniárias e controlar a sua execução;
d) Controlar as situações de processamento indevido de prestações resultantes de sobreposições, erros, dolo ou outras, assegurando o necessário expediente e desenvolvendo os mecanismos que conduzam à sua regularização;
e) Colaborar com outros serviços do Centro, designadamente de relações públicas e fiscalização, em acções tendentes a controlar o acesso indevido à atribuição de prestações;
f) Promover ou colaborar em acções de esclarecimento ou de informação com vista à obtenção de provas periódicas de direitos e proceder ao tratamento das informações recebidas;
g) Verificar e controlar a exactidão das informações recebidas dos serviços de saúde, sobretudo no que se refere à identificação dos beneficiários, e estabelecer com aqueles serviços as ligações funcionais necessárias à progressiva melhoria de qualidade de informação;
h) Colaborar com os serviços de emprego e formação profissional na organização dos processos e no controlo de atribuição de prestações no desemprego.
Artigo 9.º-B
Repartição de Atribuição de Prestações Familiares e Benefícios Diferidos
1 - A Repartição de Atribuição de Prestações Familiares e Benefícios Diferidos é constituída por três secções.
2 - Compete à Repartição de Atribuição de Prestações Familiares e Benefícios Diferidos:
a) Analisar a documentação e organizar os processos respeitantes à concessão de abono de família e de outras prestações familiares;
b) Conferir os respectivos processamentos;
c) Solicitar aos beneficiários os meios de prova julgados convenientes e controlar a exactidão das informações recebidas;
d) Colaborar com o Serviço de Fiscalização e com o Centro de Relações Públicas em acções tendentes a evitar o acesso indevido à atribuição de benefícios;
e) Analisar a documentação e organizar os processos respeitantes à concessão de pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, pensão social, grande invalidez, complemento de pensão por cônjuge a cargo e subsídio por morte;
f) Recolher os elementos necessários ao cálculo dos benefícios diferidos e comunicar ao Centro Nacional de Pensões, via informática, os dados necessários ao seu processamento;
g) Estabelecer a correspondência necessária com outras instituições de segurança social, tendo em vista a recolha de elementos necessários à organização e deferimento dos processos;
h) Estabelecer a articulação conveniente com o Serviço de Verificação de Incapacidades Permanentes (SVIP);
i) Organizar e manter actualizados os ficheiros e registos que se tornem necessários ao controlo da movimentação dos processos;
j) Proceder ao registo de dados estatísticos, de acordo com as normas estabelecidas.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Outubro de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Arlindo Gomes de Carvalho.
Mapa anexo à Portaria 982/89
(ver documento original)