Portaria 630/92
de 3 de Julho
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Braga, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Agosto de 1988, com as alterações introduzidas pela Portaria 599/89, de 2 de Agosto, Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, Portaria 982/89, de 15 de Novembro, e pelo Despacho Normativo 104/90, de 14 de Agosto, passa a ser, no que respeita ao grupo de pessoal de informática, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º O quadro de pessoal a que se referem os normativos indicados no número anterior é aumentado de dois lugares na categoria de chefe de secção, de um lugar na categoria de oficial administrativo principal e de sete lugares na categoria de primeiro-oficial da carreira de oficial administrativo, lugares a extinguir à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 27 de Maio de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
ANEXO
(ver documento original)