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Portaria 1200/92, de 23 de Dezembro

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Sumário

RECONHECE COMO ADEQUADOS AO PROVIMENTO EM LUGAR DE INGRESSO DA CARREIRA DE TÉCNICO ADJUNTO DE ARQUIVO, DO CONSTANTE DO QUADRO DE PESSOAL DE SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, VARIOS CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL.

Texto do documento

Portaria 1200/92
de 23 de Dezembro
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que sejam reconhecidos como adequados ao provimento em lugar de ingresso da carreira de técnico-adjunto de arquivo, constante do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, os seguintes cursos de formação profissional, no seu conjunto, desde que complementares da habilitação do 11.º ano de escolaridade:

Estágio de habilitação para pessoal técnico das bibliotecas universitárias de Lourenço Marques, realizado de 8 de Janeiro a 5 de Fevereiro de 1974;

Curso de técnicas documentais, realizado pela empresa TEOR - Centro de Estudos e Organização Científica do Trabalho, S. A. R. L., de 5 de Março de 1979 a 14 de Fevereiro de 1980.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 18 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, José Manuel Álvares da Costa e Oliveira, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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