Portaria 1200/92
de 23 de Dezembro
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que sejam reconhecidos como adequados ao provimento em lugar de ingresso da carreira de técnico-adjunto de arquivo, constante do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, os seguintes cursos de formação profissional, no seu conjunto, desde que complementares da habilitação do 11.º ano de escolaridade:
Estágio de habilitação para pessoal técnico das bibliotecas universitárias de Lourenço Marques, realizado de 8 de Janeiro a 5 de Fevereiro de 1974;
Curso de técnicas documentais, realizado pela empresa TEOR - Centro de Estudos e Organização Científica do Trabalho, S. A. R. L., de 5 de Março de 1979 a 14 de Fevereiro de 1980.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 18 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, José Manuel Álvares da Costa e Oliveira, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura.