de 19 de Dezembro
Considerando a necessidade de adequar o quadro de pessoal do núcleo de apoio documental e informação jurídica e de pessoal operário e auxiliar do Tribunal Constitucional aos princípios e regras estabelecidos nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho:Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do referido Decreto-Lei 248/85 e do artigo 15.º do Decreto-Lei 149-A/83, de 5 de Abril, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do núcleo de apoio documental e informação jurídica do Tribunal Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 172/84, de 24 de Maio, é substituído pelo quadro constante do anexo I à presente portaria.
2.º O quadro de pessoal auxiliar e operário do Tribunal Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 149-A/83, de 5 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 172/84, de 24 de Maio, é substituído pelo quadro constante do anexo II a esta portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 29 de Novembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.
ANEXO I
Quadro de pessoal do núcleo de apoio documental e informação jurídica
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal auxiliar e operário
(ver documento original)