Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o estatuto anexo ao Decreto-Lei 266/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 3 de Setembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê "1 - [...] produtos de pesca» deve ler-se "1 - [...] produtos da pesca».
No artigo 23.º, alínea a), onde se lê "a) Colidir todos os elementos» deve ler-se "a) Coligir todos os elementos».
No artigo 36.º, alínea a), onde se lê "a) [...] produtos de pesca» deve "a) [...] produtos da pesca».
No artigo 46.º, alínea c), onde se lê "c) [...] com o curso superior adequado;» deve ler-se "c) [...] com curso superior adequado;» e na alínea d), onde se lê "d) [...] nos Decretos-Leis 4464, de 3 de Fevereiro e 248/85, de 15 de Julho.» deve ler-se "d) [...] nos Decretos-Leis 44/84, de 3 de Fevereiro e 248/85, de 15 de Julho.».
No artigo 47.º, n.º 1, onde se lê "1 - [...] correspondente à letra F,» deve ler-se "1 - [...] correspondente à letra E,».
No artigo 48.º, n.º 3, onde se lê "3 - [...] curso geral de ensino secundário» deve ler-se "3 - [...] curso geral do ensino secundário».
No artigo 51.º, n.º 2, onde se lê "2 - [...] do Conselho Regional» deve ler-se "2 - [...] do Centro Regional».
No artigo 52.º, n.º 1, onde se lê "1 - [...] Divisão de Comercialização e Abastecimento,» deve ler-se "1 - [...] Divisão da Comercialização e Abastecimento.».
No título do mapa anexo, onde se lê "Decreto-Lei 000/86» deve ler-se "Decreto-Lei 266/86».
Na alínea c) das observações, onde se lê "Decreto-Lei 191-F/79, de 25 de Junho,» deve ler-se "Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Setembro de 1986. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.