Portaria 666/87
de 30 de Julho
Ao abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja alterado o quadro da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças, aprovado pela Portaria 417/85, de 3 de Julho, com as alterações introduzidas pela portaria conjunta dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro e do Orçamento publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 11 de Março de 1986, e pela Portaria 755/86, de 19 de Dezembro, da forma constante do mapa anexo ao presente diploma.
Ministério das Finanças.
Assinada em 10 de Julho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
Quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças
(ver documento original)