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Portaria 666/87, de 30 de Julho

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Sumário

Altera o quadro da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças, relativamente ao pessoal técnico superior da carreira de consultor jurídico.

Texto do documento

Portaria 666/87
de 30 de Julho
Ao abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja alterado o quadro da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças, aprovado pela Portaria 417/85, de 3 de Julho, com as alterações introduzidas pela portaria conjunta dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro e do Orçamento publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 11 de Março de 1986, e pela Portaria 755/86, de 19 de Dezembro, da forma constante do mapa anexo ao presente diploma.

Ministério das Finanças.
Assinada em 10 de Julho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.


Quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-03 - Portaria 417/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças e do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-19 - Portaria 755/86 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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