Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 755/86, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças.

Texto do documento

Portaria 755/86
de 19 de Dezembro
Na sequência da Lei Orgânica do X Governo Constitucional, veio o Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto, diploma orgânico do Ministério das Finanças, determinar a extinção de alguns serviços e organismos da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública, entre os quais o Núcleo de Assessoria Jurídica.

Tendo em conta que as competências prosseguidas por esse Núcleo se enquadram no âmbito das desenvolvidas pela Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças e considerando o maior número de tarefas que irá ser cometido àquele serviço, torna-se deste modo necessário proceder ao alargamento do quadro de pessoal da Auditoria Jurídica, com vista à integração do pessoal que presta serviço no Núcleo de Assessoria Jurídica da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 162/80, de 28 de Maio, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, aprovar o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças, aprovado pela Portaria 417/85, de 3 de Julho, com a alteração introduzida pela portaria conjunta dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro e do Orçamento, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 11 de Março de 1986, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º É integrado nos lugares constantes do mapa anexo o pessoal do Núcleo de Assessoria Jurídica da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública, tendo em conta as categorias em que se encontra provido no quadro da Direcção de Serviços de Administração Geral, da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública.

3.º A integração a que se refere o número anterior processar-se-á nos termos do Decreto-Lei 146-C/80, de 22 de Maio, de harmonia com o previsto no n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Novembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Mapa anexo à Portaria 755/86
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-05-22 - Decreto-Lei 146-C/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Regula o visto do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-28 - Decreto-Lei 162/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Cria a Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças e do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-03 - Portaria 417/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças e do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-14 - Decreto-Lei 229/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas básicas da nova estrutura orgânica do Ministério das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-30 - Portaria 666/87 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças, relativamente ao pessoal técnico superior da carreira de consultor jurídico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda