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Portaria 417/85, de 3 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças e do Plano.

Texto do documento

Portaria 417/85
de 3 de Julho
Considerando a conveniência de alterar o quadro da Auditoria jurídica do Ministério das Finanças e do Plano, criado pelo Decreto-Lei 162/80, de 28 de Maio, designadamente pela redução do número de efectivos formais, de modo a conferir-lhe maior estabilidade e torná-lo devidamente ajustado às exigências do serviço nela exercido;

Tendo em vista o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 162/80, de 28 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças e do Plano, a que se refere o mapa anexo ao Decreto-Lei 162/80, de 28 de Maio, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 12 de Janeiro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


Mapa anexo à Portaria 417/85
Quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças e do Plano
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-19 - Portaria 755/86 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-30 - Portaria 666/87 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças, relativamente ao pessoal técnico superior da carreira de consultor jurídico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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