Portaria 967/89
de 3 de Novembro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, os quadros de pessoal dos serviços a seguir indicados, no que diz respeito aos funcionários abrangidos pelos artigos 50.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 127.º do regulamento aprovado pelo Decreto 55/80, de 8 de Outubro, passem a ser os seguintes:
DO MAPA I ao MAPA VI
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 17 de Outubro de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro.