Portaria 967/89
   
   de 3 de Novembro
   
   Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que, nos termos do  disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, os  quadros de pessoal dos serviços a seguir indicados, no que diz respeito aos  funcionários abrangidos pelos artigos 50.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29  de Dezembro, e 127.º do regulamento aprovado pelo Decreto 55/80, de 8 de  Outubro, passem a ser os seguintes:
  
   DO MAPA I ao MAPA VI
   
   (ver documento original)
   
   Ministérios das Finanças e da Justiça.
   
   Assinada em 17 de Outubro de 1989.
   
   O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário  de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro.