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Portaria 967/89, de 3 de Novembro

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Sumário

ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE VARIAS CONSERVATORIAS DE REGISTOS E NOTARIADO.

Texto do documento

Portaria 967/89
de 3 de Novembro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, os quadros de pessoal dos serviços a seguir indicados, no que diz respeito aos funcionários abrangidos pelos artigos 50.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 127.º do regulamento aprovado pelo Decreto 55/80, de 8 de Outubro, passem a ser os seguintes:

DO MAPA I ao MAPA VI
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 17 de Outubro de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-01 - Decreto 55/80 - Presidência da República

    Condecora o N. R. P. Jacinto Cândido com a medalha de ouro de serviços distintos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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