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Decreto Regulamentar 24/97, de 28 de Maio

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Sumário

Determina a transição do pessoal integrado na carreira de desenhador, do quadro de pessoal do ex-Instituto Florestal, anexo à Portaria 781/93, de 6 de Setembro, para a carreira de desenhador de cartografia, do mesmo quadro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 24/97
de 28 de Maio
Considerando que a natureza das tarefas efectivamente realizadas pelos desenhadores da Direcção-Geral das Florestas se identifica com o conteúdo funcional da carreira de desenhador de cartografia, conforme análise de funções efectuada pela Direcção-Geral da Administração Pública, e tendo em conta que o Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, veio contemplar a hipótese de reclassificação de algumas especialidades da carreira de desenhador, entre as quais se incluía a de cartografia, importa proceder ao respectivo enquadramento profissional daqueles funcionários na carreira e categoria próprias.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 37.º e no n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O pessoal integrado na carreira de desenhador do quadro de pessoal do ex-Instituto Florestal, constante do mapa I anexo à Portaria 781/93, de 6 de Setembro, que vem desempenhando funções de desenhador de cartografia transita para a carreira de desenhador de cartografia do mesmo quadro de pessoal, independentemente da posse das habilitações legalmente exigidas, para categoria da mesma classe e para o escalão a que corresponde o índice remuneratório igual ao detido ou, se não houver coincidência, para o escalão a que corresponde o índice superior mais aproximado na estrutura indiciária da nova categoria.

Artigo 2.º
O tempo de serviço prestado nas actuais categorias é considerado, para todos os efeitos legais, como prestado nas correspondentes categorias para que os funcionários transitam.

Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 9 de Maio de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Maio de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-06 - Portaria 781/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO FLORESTAL, CONSTANTE DOS MAPAS I E II ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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