Portaria 577/90
de 21 de Julho
Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, foi reestruturado o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro, através da Portaria 289/88, de 9 de Maio.
Atendendo a que à data da referida reestruturação já se encontravam providos dois lugares da categoria de técnico auxiliar principal da carreira de operador de microfilmagem e que, por lapso, só foi considerado um dos referidos lugares:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte:
1.º É aditado ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro, constante do mapa anexo à Portaria 289/88, de 9 de Maio, um lugar de técnico auxiliar principal, a extinguir quando vagar, da carreira de operador de microfilmagem, conforme mapa anexo a esta portaria.
2.º A presente portaria produz efeitos à data do início da vigência da Portaria 289/88, de 9 de Maio.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 29 de Junho de 1990.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.
ANEXO I
Quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro
(ver documento original)