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Portaria 577/90, de 21 de Julho

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Sumário

Adita um lugar de técnico auxiliar principal da carreira de operador de microfilmagem ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro.

Texto do documento

Portaria 577/90
de 21 de Julho
Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, foi reestruturado o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro, através da Portaria 289/88, de 9 de Maio.

Atendendo a que à data da referida reestruturação já se encontravam providos dois lugares da categoria de técnico auxiliar principal da carreira de operador de microfilmagem e que, por lapso, só foi considerado um dos referidos lugares:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte:

1.º É aditado ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro, constante do mapa anexo à Portaria 289/88, de 9 de Maio, um lugar de técnico auxiliar principal, a extinguir quando vagar, da carreira de operador de microfilmagem, conforme mapa anexo a esta portaria.

2.º A presente portaria produz efeitos à data do início da vigência da Portaria 289/88, de 9 de Maio.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 29 de Junho de 1990.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.


ANEXO I
Quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Despacho Normativo 190/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE FARO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO E DEPOIS ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 577/90, DE 21 DE JULHO. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 16 DE ABRIL DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-14 - Portaria 345-A/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE FARO, APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA 719/89, DE 24 DE AGOSTO, PELO DECRETO LEI 301/89, DE 4 DE SETEMBRO E PELA PORTARIA 577/90, DE 21 DE JULHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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