Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 190/91, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

CRIA UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE FARO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO E DEPOIS ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 577/90, DE 21 DE JULHO. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 16 DE ABRIL DE 1991.

Texto do documento

Despacho Normativo 190/91
Considerando que em 15 de Abril de 1991 é dada por finda, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, a comissão de serviço que Maria Fernanda Martins Águas Lima Correia vinha exercendo como chefe de divisão;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 577/90, de 21 de Julho, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 16 de Abril de 1991.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 13 de Agosto de 1991. - A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-21 - Portaria 577/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Adita um lugar de técnico auxiliar principal da carreira de operador de microfilmagem ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda