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Decreto-lei 318-D/76, de 30 de Abril

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Sumário

Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

Texto do documento

Decreto-Lei 318-D/76

de 30 de Abril

O n.º 2 do artigo 302.º da Constituição da República estabelece que, até 30 de Abril de 1976, o Governo, mediante proposta das juntas regionais, elaborará, por decreto-lei, sancionado pelo Conselho da Revolução, estatutos provisórios para as regiões autónomas.

Pelo presente diploma dá-se atempado cumprimento a esse dispositivo constitucional quanto à Região da Madeira. Porque de estatuto provisório se trata, destinado a vigorar apenas até que seja promulgado o estatuto definitivo, a elaborar nos termos da Constituição, nenhum imperativo legal vinculava o Governo da República a cingir-se aos dispositivos previstos no título VII da Constituição da República, dedicado à definição do regime político-administrativo das regiões autónomas.

Não obstante, entendeu-se que a esse argumento técnico deve sobrepor-se a eminente dignidade de um texto constitucional destinado a reger o País em regime democrático, pelo que o presente diploma consagra, com intencional rigor, não só as soluções, como a formulação consagradas na Constituição.

Para além disso, mas sem prejuízo do espírito dos dispositivos constitucionais, deu-se acolhimento às soluções e fórmulas constantes da proposta da Junta Regional da Madeira, tão-só com a preocupação de obviar à sua colisão com normas constitucionais, máxime com normas imperativas de competência reservada.

A escassez do prazo fixado pela Constituição para a elaboração do presente estatuto, somada às dificuldades inerentes à matéria, sobre a qual escasseia experiência e a literatura, não permitia veleidades de trabalho perfeito.

Mas, porque se trata de um estatuto provisório, destinado a ser confirmado ou alterado pela Assembleia da República, poderá esta, após a experiência das soluções agora preconizadas, corrigir-lhe eventuais deficiências e lacunas.

Matérias houve que foi necessário submeter a soluções de natureza transitória, em função de circunstancialismos prejudiciais. É o caso de águas territoriais e zonas de domínio económico, que está neste momento em discussão na Conferência do Mar em Nova Iorque e que deverá ser objecto, em tempo oportuno, de uma decisão aplicável ao conjunto do território. É o caso também de, independentemente das questões de princípio, não ter sido possível encarar o problema do direito de voto dos emigrantes, em virtude de qualquer das soluções que minimamente o contemplassem ser, para as próximas eleições, tecnicamente inexequível.

Se é certo que o n.º 2 do artigo 48.º da Constituição da República consagra a pessoalidade do exercício do direito de voto, não é menos certo que essa regra deixa em aberto a possibilidade do voto por correspondência, perfeitamente praticável pelos referidos emigrantes.

Simplesmente, tendo o último recenseamento eleitoral sido efectuado sem distinção dos emigrantes portugueses quanto à origem e sendo de todo impossível conjugar a elaboração de novo recenseamento com a data limite de 30 de Junho, fixada na Constituição para a realização das eleições para a Assembleia Regional, foi reconhecida a inevitabilidade da atribuição do direito de voto apenas aos portugueses eleitores recenseados pelos círculos eleitorais da Região da Madeira.

Em dois pontos houve que remeter para legislação posterior de natureza regulamentar. Foi, nomeadamente, o caso das formas de financiamento dos deficits orçamentais da Região resultantes de investimentos previstos no respectivo plano regional. Toda uma gama de soluções de delicada opção, incluindo a contracção de empréstimos, foi intencionalmente relegada para ulterior diploma do Governo da República.

Uma coisa é certa: cingido à letra e ao espírito da Constituição da República, do presente estatuto se pode dizer que não é bom nem mau, sendo apenas constitucional. E a Constituição é boa por excelência, enquanto emanação da vontade popular.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

ESTATUTO PROVISÓRIO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

TÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º - 1. O arquipélago da Madeira, composto pelas ilhas da Madeira, Porto Santo, Desertas e Selvagens, constitui uma região autónoma da República Portuguesa e é pessoa colectiva de direito público.

2. A Região Autónoma da Madeira compreende freguesias e municípios, nos termos da Constituição e da lei.

Art. 2.º - 1. A autonomia político-administrativa da Região Autónoma da Madeira não afecta a integridade da soberania do Estado e exerce-se no quadro da Constituição e do presente Estatuto.

2. A autonomia da Região da Madeira visa a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico-social e a promoção e defesa dos interesses regionais, bem como o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses.

Art. 3.º são órgãos de governo próprio da Região a Assembleia Regional e o Governo Regional.

Art. 4.º A soberania da República é especialmente representada na Região por um Ministro da República.

Art. 5.º Os órgãos da Região e respectivos departamentos terão a sua sede na cidade do Funchal.

TÍTULO II

Órgãos regionais

CAPÍTULO I

Assembleia Regional

SECÇÃO I

Composição

Art. 6.º A Assembleia Regional é composta por Deputados regionais, eleitos mediante sufrágio universal, directo e secreto, de harmonia com o princípio da representação proporcional e por círculos eleitorais.

Art. 7.º - 1. Haverá onze círculos eleitorais, correspondentes a cada um dos concelhos compreendidos pela Região e designados pelo respectivo nome.

2. Cada um dos círculos referidos no número anterior elegerá um Deputado por cada 3500 eleitores recenseados ou fracção superior a 1750.

Art. 8.º Serão eleitores os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral na área do respectivo círculo.

Art. 9.º Serão elegíveis os cidadãos portugueses eleitores, salvas as restrições que a lei estabelecer, desde que tenham residência habitual no território da Região há mais de um ano.

Art. 10.º As incapacidades eleitorais, activas e passivas, serão as que constarem da lei geral.

Art. 11.º - 1. Os Deputados regionais serão eleitos para um mandato de quatro anos.

2. Em caso de dissolução da Assembleia Regional, as eleições terão lugar no prazo máximo de noventa dias e para um novo mandato de quatro anos.

Art. 12.º - 1. Os Deputados regionais serão eleitos por listas apresentadas pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, concorrentes em cada círculo eleitoral, e contendo um número de candidatos efectivos igual ao dos mandatos atribuídos ao respectivo círculo, além de suplentes em número não superior a três.

2. As listas poderão integrar cidadãos não inscritos nos respectivos partidos.

3. No apuramento dos resultados aplicar-se-á, dentro de cada círculo, o sistema da representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt. Os mandatos que couberem a cada lista serão conferidos aos respectivos candidatos pela ordem de precedência indicada na declaração de candidatura.

Art. 13.º - 1. O preenchimento das vagas que ocorrerem na Assembleia Regional, bem como a substituição temporária de Deputados legalmente impedidos do exercício de funções, serão assegurados, segundo a ordem de precedência acima referida, pelos candidatos não eleitos da respectiva lista.

2. Se na lista já não houver mais candidatos, não terá lugar o preenchimento da vaga ou a substituição.

Art. 14.º - 1. A Assembleia Regional reúne, por direito próprio, no décimo dia após o apuramento dos resultados eleitorais.

2. A Assembleia verificará os poderes dos seus membros e elegerá a sua mesa.

SECÇÃO II

Deputados regionais

Art. 15.º Os Deputados regionais são representantes de toda a Região, e não dos círculos por que foram eleitos.

Art. 16.º - 1. Os Deputados têm o poder de:

a) Apresentar projectos de decreto regional e propostas de alteração;

b) Apresentar propostas de moção;

c) Requerer às entidades públicas regionais os elementos, informações e publicações oficiais que considerem indispensáveis ao exercício do seu mandato;

d) Formular perguntas ao Governo Regional sobre quaisquer, actos deste ou da Administração Pública regional.

2. Os Deputados não podem apresentar projectos de decreto regional ou propostas de alteração que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas da Região previstas no orçamento.

3. Os Deputados que tiverem subscrito uma proposta de moção de censura ao Governo Regional que não haja sido aprovada não poderão subscrever outra durante a mesma sessão legislativa.

Art. 17.º - 1. Os Deputados regionais não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções.

2. Nenhum Deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime punível com pena maior e em flagrante delito.

3. Movido procedimento criminal contra algum Deputado e indiciado este por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena maior, a Assembleia decidirá se o Deputado deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento de processo.

4. Em caso de suspensão, o Deputado será substituído nos termos do artigo 13.º Art. 18.º - 1. Os Deputados não podem ser jurados, peritos ou testemunhas, durante o período de funcionamento efectivo da Assembleia, sem autorização desta.

2. A falta de Deputados regionais a actos ou diligências oficiais estranhos à Assembleia Regional, por causa do funcionamento desta, considera-se sempre justificada.

3. Os Deputados têm direito a adiamento do serviço militar, do serviço cívico ou da mobilização civil, a livre trânsito, a cartão especial de identificação e aos subsídios a determinar em decreto regional.

4. Os Deputados não podem ser prejudicados na sua colocação, benefícios sociais ou emprego permanente, por virtude do desempenho do mandato.

Art. 19.º - 1. Perdem o mandato os Deputados que:

a) Incorrerem em qualquer das incapacidades ou incompatibilidades previstas na lei eleitoral;

b) Sem motivo justificado, não tomarem assento na Assembleia até à décima reunião, ou deixarem de comparecer a dez reuniões consecutivas do plenário ou das comissões, ou derem quinze faltas interpoladas na mesma sessão legislativa;

c) Se inscreverem num partido diverso daquele pelo qual foram apresentados ao sufrágio;

d) Forem judicialmente condenados por participação em organizações de ideologia fascista.

2. A perda do mandato será declarada pelo Presidente da Assembleia, ouvida a Mesa, sem prejuízo do direito de recurso para o plenário.

Art. 20.º Os Deputados poderão renunciar ao mandato, mediante declaração escrita.

Art. 21.º Os Deputados que desempenharem os cargos de membros do Governo da República ou do Governo Regional não poderão exercer o seu mandato até à cessação dessas funções, sendo temporariamente substituídos nos termos do artigo 13.º

SECÇÃO III

Competência

Art. 22.º Compete à Assembleia Regional:

a) Elaborar o projecto de estatuto político-administrativo da Região, bem como emitir parecer sobre a respectiva rejeição ou introdução de alterações pela Assembleia da República, nos termos do artigo 228.º da Constituição, bem como os projectos das respectivas alterações;

b) Legislar, com respeito da Constituição e das leis gerais da República, em matérias de interesse específico para a Região que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania;

c) Regulamentar as leis gerais emanadas dos órgãos de soberania que não reservarem para estes o respectivo poder regulamentar;

d) Exercer iniciativa legislativa mediante a apresentação de propostas de lei à Assembleia da República;

e) Aprovar o plano económico regional;

f) Aprovar o orçamento regional;

g) Aprovar as contas da Região respeitantes a cada ano económico;

h) Solicitar ao Conselho da Revolução a declaração da inconstitucionalidade de normas jurídicas emanadas dos órgãos de soberania, por violação dos direitos da Região consagrados na Constituição;

i) Deliberar sobre o exercício, pelo seu Presidente, da iniciativa prevista no n.º 1, alínea b), do artigo 236.º da Constituição e sobre o respectivo procedimento judicial contemplado no n.º 3 do mesmo artigo;

j) Designar o representante da Região na comissão consultiva para os assuntos das regiões autónomas;

l) Vigiar pelo cumprimento do Estatuto e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração regionais;

m) Votar moções de confiança e de censura ao Governo Regional;

n) Pronunciar-se, sob consulta dos órgãos de soberania, relativamente às questões da competência destes que respeitarem à Região;

o) Elaborar o seu regimento.

Art. 23.º - 1. Revestirão a forma de decreto regional os actos previstos nas alíneas b) e c) do artigo anterior.

2. Revestirão a forma de moção os actos previstos na alínea m) do artigo anterior.

3. Os restantes actos previstos no artigo anterior revestirão a forma de resolução.

4. Os decretos regionais, as moções e resoluções da Assembleia Regional serão publicados no Diário da República.

Art. 24.º - 1. Os decretos regionais da Assembleia Regional serão enviados ao Ministro da República para serem assinados e publicados.

2. No prazo de quinze dias, contados da recepção dos diplomas previstos no número anterior, o Ministro da República pode, em mensagem fundamentada, exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma.

3. Se a Assembleia Regional confirmar o voto por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, a assinatura não poderá ser recusada.

4. Se, porém, entender que o diploma é inconstitucional, o Ministro da República poderá suscitar a questão da inconstitucionalidade perante o Conselho da Revolução, nos termos e para os efeitos dos artigos 277.º e 278.º da Constituição da República, com as devidas adaptações.

SECÇÃO IV

Funcionamento

Art. 25.º - 1. A Assembleia Regional reunirá cada ano em sessão ordinária, a qual compreende três períodos, que terão início nos dias 1 de Março, 1 de Junho e 2 de Novembro e terminarão quando a Assembleia o deliberar.

2. A Assembleia será convocada extraordinariamente a pedido do Governo Regional ou a requerimento de, pelo menos, um quarto dos Deputados, para deliberar sobre os assuntos indicados na respectiva convocatória.

Art. 26.º - 1. A Assembleia funcionará em reuniões plenárias e em comissões.

2. As reuniões plenárias serão públicas, e das mesmas se lavrará acta, sendo ainda publicado um diário das sessões.

3. A Assembleia considera-se constituída em reunião plenária achando-se presente a maioria do número legal dos seus membros.

Art. 27.º - 1. A iniciativa legislativa compete aos Deputados e ao Governo Regional.

2. A Assembleia pode, por sua iniciativa ou a solicitação do Governo Regional, declarar a urgência de qualquer projecto ou proposta de decreto regional, que seguirá tramitação especial, a definir pelo regimento.

Art. 28.º Os membros do Governo Regional terão assento nas reuniões da Assembleia e o direito de usar da palavra para efeitos de apresentarem qualquer comunicação ou prestarem esclarecimentos.

CAPÍTULO II

Governo Regional

SECÇÃO I

Constituição e responsabilidade

Art. 29.º - 1. O Governo Regional é formado pelo Presidente, pelos Secretários regionais e pelos Subsecretários regionais, se os houver.

2. O número e a denominação dos Secretários e Subsecretários regionais, a sua competência e a composição orgânica dos respectivos departamentos serão determinados por decreto regional.

Art. 30.º - 1. O Presidente do Governo Regional será nomeado pelo Ministro da República, tendo em conta os resultados das eleições para a Assembleia Regional.

2. Os Secretários e Subsecretários serão nomeados e exonerados pelo Ministro da República, sob proposta do Presidente do Governo Regional.

3. As funções dos Secretários regionais cessarão com as do Presidente do Governo Regional, e as dos Subsecretários, com as dos respectivos Secretários.

Art. 31.º - 1. O Governo Regional é politicamente responsável perante a Assembleia Regional.

2. O Governo Regional pode solicitar um voto de confiança da Assembleia Regional sobre uma declaração de política geral ou sobre qualquer assunto de especial relevância para a Região.

3. Por iniciativa de, pelo menos, um quarto dos seus membros, a Assembleia Regional pode votar moções de censura ao Governo Regional, mas as respectivas propostas não poderão ser discutidas e votadas antes de decorrida uma semana sobre a sua apresentação.

4. A recusa da aprovação de propostas de decreto regional do Governo Regional não envolve, de per si, a recusa de confiança.

5. Implicarão a demissão do Governo Regional:

a) A recusa de voto de confiança nos termos do n.º 2;

b) A aprovação, no decurso de uma mesma sessão legislativa, de duas moções de censura com, pelo menos, trinta dias de intervalo.

Art. 32.º As funções de Presidente do Governo Regional serão asseguradas, durante a vacatura do cargo, pelo Presidente da Assembleia Regional.

SECÇÃO II

Competência e funcionamento

Art. 33.º Compete ao Governo Regional:

a) Conduzir a política da Região, defendendo a legalidade democrática;

b) Elaborar os decretos regulamentares regionais necessários à execução dos decretos regionais e ao bom funcionamento da administração da Região;

c) Dirigir os serviços e a actividade da Administração regional e exercer o poder de orientação e de tutela sobre as autarquias locais, nos termos da lei;

d) Superintender nos serviços, institutos públicos e empresas nacionalizadas que exerçam a sua actividade exclusivamente na Região e, em termos a definir pelos órgãos de soberania da República, noutros casos em que o interesse regional o justifique;

e) Administrar e dispor do património regional e celebrar os actos e contratos em que a Região tenha interesse;

f) Elaborar a proposta do plano económico da Região e submetê-la a aprovação da Assembleia Regional, dentro de prazo compatível com a sua integração no plano nacional;

g) Elaborar a proposta do orçamento da Região e submetê-la a aprovação da Assembleia Regional dentro de prazo compatível com a sua integração no Orçamento Geral do Estado;

h) Coordenar e vedar pela boa execução do plano económico e do orçamento regionais;

i) Apresentar à Assembleia Regional propostas de decretos regionais;

j) Participar nas negociações de tratados e acordos internacionais que directamente digam respeito à Região.

Art. 34.º - 1. A orientação geral do Governo Regional será definida em plenário.

2. Constituem o plenário do Governo Regional o Presidente e os Secretários regionais.

Art. 35.º - 1. o Governo Regional reunirá sempre que seja convocado pelo seu Presidente e, em princípio, pelo menos uma vez por semana.

2. Poderão ser convocados para as reuniões do Governo os Subsecretários regionais, quando a natureza dos assuntos em apreciação o justificar.

3. De cada reunião será lavrada acta, em que se relatem sucintamente os assuntos tratados e as deliberações aprovadas, e destas será dado conhecimento público.

Art. 36.º - 1. O Presidente do Governo Regional representa o mesmo, coordena o exercício das funções deste e convoca e dirige as respectivas reuniões.

2. O Presidente poderá ter a seu cargo qualquer dos departamentos regionais.

3. Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente será substituído por um dos Secretários regionais, por ele designado.

Art. 37.º - 1. Os departamentos regionais denominam-se Secretarias regionais e serão dirigidos por um Secretário regional, sem prejuízo do n.º 2 do artigo anterior.

2. Os Subsecretários regionais terão os poderes que lhes forem delegados pelos respectivos Secretários.

Art. 38.º - 1. Poderá existir na ilha de Porto Santo um delegado do Governo Regional.

2. O delegado do Governo Regional, nomeado por este, superintenderá sobre as delegações das Secretarias regionais previstas no artigo 48.º

TÍTULO III

A soberania da República na Região

CAPÍTULO I

Ministro da República

Art. 39.º - 1. O Ministro da República é nomeado pelo Presidente de República, sob proposta do Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho da Revolução.

2. Nas suas ausências e impedimentos, o Ministro da República é substituído, na Região, pelo Presidente da Assembleia Regional.

Art. 40.º Compete ao Ministro da República:

a) Marcar, de harmonia com a lei eleitoral, o dia das eleições para a Assembleia Regional;

b) Abrir, em representação do Presidente da República, a primeira sessão de cada legislatura e dirigir mensagens à Assembleia Regional;

c) Assinar e mandar publicar no Diário da República os decretos regionais e os decretos regulamentares regionais;

d) Nomear, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º, o Presidente do Governo Regional e, sob proposta deste, os Secretários e Subsecretários regionais;

e) Exonerar ou demitir, nos termos deste Estatuto, o Presidente do Governo Regional, os Secretários e os Subsecretários regionais;

f) Coordenar a actividade dos serviços centrais do Estado no tocante aos interesses da Região;

g) Superintender nas funções administrativas exercidas pelo Estado na Região e coordená-las com as exercidas pela própria Região.

Art. 41.º Para o desempenho das funções previstas na alínea f) do artigo anterior, o Ministro da República dispõe de competência ministerial e tem assento no Conselho de Ministros nas reuniões que tratem de assuntos de interesse para a Região.

CAPÍTULO II

Contencioso administrativo

Art. 42.º Dos actos administrativos definitivos e executórios do Governo Regional e dos seus membros caberá recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.

Art. 43.º Dos actos administrativos definitivos e executórios dos órgãos administrativos não referidos no artigo anterior caberá recurso contencioso, em 1.ª instância, para a Auditoria Administrativa de Lisboa e desta para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos da lei geral.

TÍTULO IV

Administração regional

CAPÍTULO I

Serviços regionais

Art. 44.º - 1. A organização administrativa regional reger-se-á pelo princípio da desconcentração de serviços.

2. Procurar-se-ão soluções maleáveis adaptadas aos condicionalismos locais, com vista a uma actividade administrativa rápida e eficaz, sem prejuízo, porém, da qualidade dos serviços prestados e da unidade de critérios perante os cidadãos.

Art. 45.º - 1. Os serviços da autarquia distrital, extinta nos termos da Constituição, passam a depender do Governo Regional.

2. O enquadramento destes serviços e do respectivo pessoal será definido por decreto regional.

Art. 46.º Poderão os órgãos regionais criar os serviços que se mostrem necessários à administração da Região.

Art. 47.º Os serviços regionais integrar-se-ão nas Secretarias regionais ou ficarão sob tutela dos Secretários regionais, de acordo com os sectores a que pertencerem.

Art. 48.º - 1. Na ilha de Porto Santo, e na dependência do delegado do Governo Regional, quando exista, poderão funcionar delegações das Secretarias regionais.

2. As delegações das Secretarias regionais podem ser aglutinadas na medida em que o volume das suas actividades o justificar.

3. Os serviços de apoio geral às diversas delegações poderão ser comuns e ficarão na dependência do delegado do Governo Regional.

CAPÍTULO II

Funcionalismo

Art. 49.º - 1. Criar-se-ão quadros regionais de funcionalismo nos diversos departamentos e quadros únicos interdepartamentais nos serviços, funções e categorias em que tal. seja conveniente.

2. A capacidade para o exercício de funções públicas nos serviços regionais rege-se pela lei geral.

3. Os funcionários dos serviços regionais terão formação técnica e regime de promoção idênticos aos dos funcionários do Estado.

4. Assegurar-se-á a possibilidade do ingresso dos funcionários dos serviços regionais nos quadros gerais do Estado e vice-versa, sem prejuízo dos direitos adquiridos em matéria de antiguidade e categoria profissional.

TÍTULO V

Regime económico e financeiro

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Art. 50.º O desenvolvimento económico e social da Região deverá processar-se dentro das linhas definidas pelo plano regional, integrado no plano nacional, que diligenciará pelo aproveitamento das potencialidades regionais e pela promoção do bem-estar, do nível e da qualidade de vida de toda a população, com vista à realização dos princípios constitucionais.

Art. 51.º Os órgãos de soberania asseguram, em cooperação com os órgãos de governo da Região, o desenvolvimento económico e social da Região Autónoma da Madeira, visando, em especial, a correcção das desigualdades derivadas da insularidade.

Art. 52.º A Assembleia Regional e o Governo Regional participarão na definição das políticas fiscal, monetária, financeira e cambial, mediante proposta a apresentar aos órgãos de soberania, de modo a assegurarem o contrôle regional dos meios de pagamento em circulação e o financiamento dos investimentos necessários ao desenvolvimento económico-social.

CAPÍTULO II

Finanças e património

SECÇÃO I

Receitas e despesas

Art. 53.º Constituem receitas da Região:

a) Os rendimentos do seu património;

b) Os impostos, taxas e adicionais referidos no artigo 54.º;

c) As participações mencionadas nos artigos 55.º e 56.º;

d) O produto dos empréstimos contraídos nos termos do artigo 58.º Art. 54.º - 1. Integrará as receitas fiscais da Região o produto dos impostos, taxas e adicionais nela cobrados.

2. O disposto neste artigo não prejudica o regime financeiro das autarquias locais da Região.

Art. 55.º A Região participará nos benefícios decorrentes de tratados e acordos internacionais que directamente lhe digam respeito.

Art. 56.º De harmonia com o princípio da solidariedade nacional, a Região receberá apoio financeiro do Estado, ou para o mesmo contribuirá com parte das suas receitas, conforme anualmente for estabelecido pelo Orçamento Geral do Estado.

Art. 57.º As receitas fiscais da Região serão afectadas às despesas da mesma, segundo um orçamento anual elaborado pelo Governo Regional, aprovado pela Assembleia Regional e posto em vigor pela lei do orçamento aprovada anualmente pela Assembleia da República.

Art. 58.º O financiamento dos deficits orçamentais resultantes de investimentos constantes do plano regional será definido por diploma do Governo da República.

SECÇÃO II

Secção regional do Tribunal de Contas

Art. 59.º A apreciação da legalidade das despesas públicas será feita, na Região, por uma secção regional do Tribunal de Contas, com os poderes e funções atribuídos pela lei geral.

SECÇÃO III

Património da Região

Art. 60.º Integram o património da Região os bens do extinto distrito autónomo, os que por ela vierem a ser adquiridos e os que vierem a ser definidos por lei da Assembleia da República.

TÍTULO VI

Limites dos poderes dos órgãos regionais

Art. 61.º É vedado à Região Autónoma da Madeira:

a) Restringir os direitos legalmente reconhecidos aos trabalhadores;

b) Estabelecer restrições ao trânsito de pessoas e bens entre ela e o restante território nacional;

c) Reservar o exercício de qualquer profissão ou acesso a qualquer cargo público aos naturais da Região ou nela residentes.

TÍTULO VII

Disposições finais e transitórias

Art. 62.º O presente Estatuto tem carácter provisório e vigorará até que, nos termos do artigo 228.º da Constituição, entre em vigor o Estatuto definitivo da Região Autónoma da Madeira.

Art. 63.º - 1. Até à entrada em funções da Assembleia Regional e do Governo Regional, a Junta Regional da Madeira continua a exercer a competência que lhe é conferida pelos diplomas em vigor na data da publicação do presente Estatuto.

2. Com a posse do primeiro Governo Regional, designado nos termos do presente Estatuto, ficará dissolvida a Junta Regional da Madeira.

Art. 64.º A Região sucede nas posições contratuais derivadas de contratos outorgados pela Junta Geral ou pela Junta Regional da Madeira.

Art. 65.º A entrada em vigor do disposto no n.º 1 do artigo 54.º fica dependente da publicação de diplomas que regulamentem os aspectos administrativos necessários à sua execução e procedam à adequada revisão do Orçamento Geral do Estado.

Art. 66.º A transferência de serviços periféricos dos órgãos de soberania que não tenha sido efectuada até à data da entrada em vigor do presente Estatuto, e deva sê-lo, far-se-á sob proposta de comissões com representação do Governo Regional e do Governo da República e aprovada por este.

Art. 67.º O Governo da República poderá, ulteriormente à data prevista no n.º 2 do artigo 302.º da Constituição da República, e até à data da entrada em funcionamento da Assembleia da República, aprovar diplomas interpretativos e integradores de lacunas do presente Estatuto.

Art. 68.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - António de Almeida Santos - Armando Bacelar - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 30 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/30/plain-102177.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102177.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-01 - Decreto-Lei 427-F/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Dá nova redacção a algumas disposições do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril (Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira), no referente às competências da Assembleia Regional e do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-16 - Decreto-Lei 560-C/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Define o regime de prospecção, pesquisa e exploração de recursos geotérmicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-03 - Decreto Regional 1/76 - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece a orgânica do Governo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-11 - Decreto Regional 2/76 - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece a orgânica do Governo da Regional da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-16 - DECRETO DD826 - MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA

    Nomeia Manuel Jorge Bazenga Marques Secretário Regional do Trabalho do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-16 - Decreto - Região Autónoma da Madeira - Ministro da República

    Nomeia o engenheiro Jaime Ornelas Camacho Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira

  • Tem documento Em vigor 1976-11-16 - DECRETO DD822 - MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA

    Nomeia o engenheiro Jaime Ornelas Camacho Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-16 - DECRETO DD823 - MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA

    Nomeia o engenheiro Gonçalo Nuno Araújo Secretário Regional do Equipamento Social, Transportes e Comunicações do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-16 - DECRETO DD824 - MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA

    Nomeia o Dr. Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Saúde do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-16 - DECRETO DD802 - MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA

    Nomeia o Dr. José António Camacho Secretário Regional do Planeamento, Finanças e Comércio do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-16 - DECRETO DD825 - MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA

    Nomeia o engenheiro Manuel Gonçalves de Sousa Alegria Secretário Regional da Agricultura, Indústria e Pescas do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-16 - DECRETO DD827 - MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA

    Nomeia a Dr.ª Maria Margarida Tavares Neves da Costa Secretário Regional da Educação e Cultura do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-07 - Decreto Regulamentar Regional 1/77-M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Mantém as funções da Comissão Distrital de Contas, criada pelo Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, até à criação e entrada em funcionamento da secção regional do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-03 - Decreto Regional 2/77/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria o Instituto do Bordado, Tapeçarias e Artesanato da Madeira, e determina a constituição de uma comissão instaladora, cuja composição indica.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-23 - Decreto Regional 3/77/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria o Centro Hospitalar do Funchal, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, que integra o Hospital Distrital do Funchal, o Hospital dos Marmeleiros, o Hospital Distrital do Dr. João de Almada e o Preventório de Santa Isabel.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-19 - Decreto Regional 4/77/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece a orgânica dos serviços da Assembleia Regional da Madeira, respectivas competências, regime do pessoal e gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-21 - Decreto Regional 5/77/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Altera o orçamento da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-02 - Decreto Regional 7/77/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Determina que todos os serviços públicos da Madeira façam obrigatoriamente as suas encomendas gráficas em empresas com sede na Região.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-15 - Resolução 1/77 - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Solicita ao Conselho da Revolução a declaração de inconstitucionalidade, no tocante à designação do vogal representante da Região Autónoma da Madeira no Conselho Nacional de Estatística, por violação dos direitos da Região consagrados na Constituição.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-24 - Decreto Regulamentar Regional 2/77/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Aprova e publica o Estatuto do Centro Hospitalar do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-14 - Decreto Regional 9/77/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece normas relativas à plantação e corte de pinheiros na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-18 - Resolução 2/77/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Solicita ao Conselho da Revolução a declaração de inconstitucionalidade da aplicação da Lei n.º 34/77 e dos Decretos-Leis n.os 251/77 e 255/77 na Região Autónoma da Madeira, por violação dos direitos da Região consagrados na Constituição.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-20 - Decreto Regional 10/77/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece normas relativas à administração e expropriação de águas de rega na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-13 - Decreto-Lei 426/77 - Ministério dos Assuntos Sociais e Região Autónoma da Madeira

    Regionaliza os serviços e atribuições periféricas de saúde e segurança social na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-13 - Decreto Regional 12/77/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria a Direcção Regional de Segurança Social da Região Autónoma da Madeira, na dependência da Secretaria Regional para os Assuntos Sociais e Saúde, que integra os estabelecimentos de assistência e previdência oficiais, e estabelece as suas atribuições e competências, regime administrativo e financeiro. Determina que a referida Direcção fica sob regime de instalação, e cria os respectivos órgãos (comissão instaladora e conselho consultivo).

  • Tem documento Em vigor 1977-10-13 - Decreto Regional 11/77/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria a Direcção Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, na dependência da Secretaria Regional para os Assuntos Sociais e Saúde, e estabelece as suas atribuições, serviços integrantes, regime administrativo e financeiro. Estabelece ainda que a referida Direcção fica sob regime de instalação, e cria os respectivos órgãos (comissão instaladora e conselho consultivo).

  • Tem documento Em vigor 1977-10-18 - Decreto Regional 13/77/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Extingue o regime de colónia na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-17 - DECRETO DD814 - GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

    Exonera, a seu pedido, a Dr.ª Maria Margarida Tavares Neves da Costa do cargo de Secretário Regional da Educação e Cultura do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-17 - DECRETO DD815 - GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

    Nomeia o engenheiro Jaime Ornelas Camacho para exercer o cargo de Secretário Regional da Educação e Cultura do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-17 - Decreto - Região Autónoma da Madeira - Gabinete do Ministro da República

    Exonera, a seu pedido, a Dr.ª Maria Margarida Tavares Neves da Costa do cargo de Secretário Regional da Educação e Cultura do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira

  • Tem documento Em vigor 1977-12-19 - DECRETO DD816 - GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

    Exonera o engenheiro Jaime Ornelas Camacho do cargo de Secretário Regional da Educação e Cultura do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-19 - Decreto - Região Autónoma da Madeira - Gabinete do Ministro da República

    Exonera o engenheiro Jaime Ornelas Camacho do cargo de Secretário Regional da Educação e Cultura do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira

  • Tem documento Em vigor 1977-12-19 - DECRETO 817 - GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

    Nomeia o Dr. Carlos Lélis da Câmara Gonçalves Secretário Regional da Educação e Cultura do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-17 - Decreto Regional 1/78/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria a Comissão de Informação Pública sobre Espectáculos de Cinema e Teatro Realizados na Região da Madeira e estabelece a sua composição e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-27 - Decreto-Lei 23/78 - Ministério do Trabalho

    Transfere para a Secretaria Regional do Trabalho do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira diversas competências.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-13 - Decreto Regional 3/78/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria o Centro Regional de Saúde Pública da Região Autónoma da Madeira, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, que integra os estabelecimentos e serviços oficiais daquela Região, nomeadamente os serviços médico-sociais, os hospitais concelhios, os centros e serviços de saúde especializados, a Inspecção e as delegações de saúde e os dispensários materno-infantis. Dispõe sobre o regime laboral do pessoal daquele Centro, assim como sobre o provimento dos seus quadros.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-13 - Decreto Regional 2/78/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Introduz alterações ao Estatuto do Deputado, aprovado pelo Decreto Regional n.º 3/76/M, de 10 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-15 - Decreto Regional 4/78/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Autoriza a caça ao coelho bravo, dentro dos terrenos cultivados, durante todo o ano, na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-24 - Decreto Regional 5/78/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria o Centro Regional de Segurança Social da Região Autónoma da Madeira, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, que integrará as instituições de previdência e serviços oficiais da área daquela região, nomeadamente os serviços de previdência da caixa de previdência, os serviços de previdência rural coordenados pela delegação da Junta Central das Casas do Povo, os serviços de previdência a cargo da delegação da Caixa de Previdência dos Profissionais de Pesca, os serviços de acção direct (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-02-28 - Decreto Regional 7/78/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova o estatuto do Instituto do Bordado, Tapeçarias e Artesanato da Madeira (IBTAM), criado pelo Decreto Regional n.º 2/77/M, de 3 de Março, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos, competências e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-01 - Decreto Regional 8/78/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria um seguro de acidentes pessoais para servidores da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-02 - Decreto Regional 10/78/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece condicionamentos à projecção de filmes classificados de "pornográficos" ou como contendo "cenas eventualmente chocantes" na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-02 - Decreto Regional 11/78/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Permite que a Câmara Municipal do Funchal proponha, até à revisão do Plano Director da Cidade do Funchal, revisões parciais do mesmo através da elaboração dos planos de pormenor.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-10 - Decreto Regional 15/78/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Classifica como reserva natural as Ilhas Selvagens, parte integrante da Região Autónoma da Madeira, constituídas em reserva pelo Decreto-Lei n.º 458/71, de 29 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-10 - Decreto Regional 13/78/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria a Comissão Regional de Estudos para a Integração Europeia (CREIE), da Região Autónoma da Madeira, e estabelece as suas atribuições e composição.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-15 - Decreto Regional 16/78/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece a classificação da rede rodoviária nacional da Região.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-16 - DECRETO DD813 - MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA

    Nomeia o Dr. Carlos Lélis da Câmara Gonçalves Secretário Regional da Educação e Cultura do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-16 - DECRETO DD809 - MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA

    Nomeia o engenheiro Jaime Ornelas Camacho Secretário Regional do Equipamento Social do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-16 - DECRETO DD810 - MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA

    Nomeia o Dr. Jorge Gaudêncio Machado Figueira Secretário Regional de Agricultura e Pescas do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-16 - DECRETO DD811 - MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA

    Nomeia o Dr. Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Saúde do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-16 - DECRETO DD807 - MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA

    Nomeia o Dr. José António Camacho Secretário Regional do Planeamento e Finanças do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-16 - DECRETO DD806 - MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA

    Nomeia o Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-16 - DECRETO DD838 - MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA

    Nomeia o Dr. João Crisóstomo Aguiar Secretário Regional de Economia do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-16 - DECRETO DD805 - MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA

    Exonera o engenheiro Jaime Ornelas Camacho da Presidência do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-16 - Decreto - Região Autónoma da Madeira - Ministro da República

    Exonera o engenheiro Jaime Ornelas Camacho da Presidência do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira

  • Tem documento Em vigor 1978-03-16 - DECRETO DD812 - MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA

    Nomeia Manuel Jorge Bazenga Marques Secretário Regional do Trabalho do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-06 - Decreto Regional 18/78/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Regulamenta as Leis nºs 76/77 e 77/77, de 29 de Setembro, que definiram, respectivamente, o regime de arrendamento rural e as bases gerais da reforma agrária, com vista à sua aplicação na Região Autónoma da Madeira. Cria o Conselho Regional de Agricultura e fixa a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto Regional 20/78/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria a Casa da Cultura da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto Regional 19/78/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria na Região Autónoma da Madeira o Conselho Regional do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto Regional 23/78/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito da Assembleia Regional da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-07 - Decreto Regional 25/78/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria a Direcção Regional do Trabalho, na dependência da Secretaria Regional do Trabalho da Região Autónoma da Madeira, e estabelece a sua organização e competências.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-28 - Decreto Regulamentar Regional 1/78/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Aprova e publica o Estatuto do Centro Regional de Saúde Pública da Região Autónoma da Madeira, estabelecendo a organização, atribuições, competências dos seus órgãos e serviços, assim como a gestão financeira e administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-28 - Decreto Regulamentar Regional 2/78/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social, publicando o respectivo estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-03 - Decreto Regional 26/78/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Atribui competência ao Governo Regional da Madeira para a declaração de utilidade pública das associações ou fundações que tenham por objecto os fins previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, no âmbito exclusivo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-06 - Decreto Regional 29/78/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Define a competência formal dos órgãos do Governo Regional da Madeira no domínio jurídico laboral.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-06 - Decreto Regulamentar Regional 3/78/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Cria quadros próprios na Presidência do Governo Regional e nas Secretarias Regionais devidamente adequadas à Administração Regional Autónoma.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-08 - Decreto-Lei 281/78 - Ministério do Comércio e Turismo e Região Autónoma da Madeira

    Transfere para os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira a competência, em matéria de turismo, dos órgãos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-22 - Decreto-Lei 294/78 - Ministério do Trabalho

    Transfere para a Região Autónoma da Madeira certas competências no sector do trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-22 - Decreto Regional 31/78/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria a Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional, na dependência da Secretaria Regional do Trabalho da Região Autónoma da Madeira, e estabelece a sua organização e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-14 - Decreto-Lei 391/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Comércio e Turismo

    Transfere para a Região Autónoma dos Açores as atribuições que vêm sendo exercidas pela Administração Central em matéria de turismo.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-26 - Decreto Regional 1/79/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece normas relativas à destilação de produtos de origem não sacarina.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-30 - Decreto Regional 2/79/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece normas referentes à entrada de vinhos de pasto na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-07 - Decreto Regulamentar Regional 1/M/79 - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Integra na Secretaria Regional da Agricultura e Pescas a Missão de Fomento da Floricultura na Ilha da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-27 - Decreto Regional 5/79/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Determina que a concessão de subsídios e comparticipações às autarquias locais, continue a ser da competência do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-03 - Resolução 1/79/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Dá parecer favorável ao projecto de lei sobre a participação na elaboração de legislação por parte das comissões de trabalhadores e respectivas comissões coordenadoras, bem como das associações sindicais.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Resolução 2/79/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova o Orçamento Geral da Região Autónoma da Madeira para 1979 e o respectivo Programa de Execução.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-06 - Decreto Regional 7/79/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria o Instituto do Vinho da Madeira e aprova os seus estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-06 - Decreto-Lei 75/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Comércio e Turismo

    Transfere para o organismo a criar na Região Autónoma da Madeira as atribuições e competência que vinham sendo exercidas pelas Junta Nacional do Vinho (JNV) e Administração-Geral do Açúcar e do Álcool (AGA).

  • Tem documento Em vigor 1979-04-12 - Decreto Regional 9/79 - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Revoga os Decretos Regionais n.os 3/78/M, de 13 de Fevereiro e 5/78/M, de 24 de Fevereiro, que criam respectivamente o Centro Regional de Saúde Pública e o Centro Regional de Segurança Social da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-19 - Decreto-Lei 91/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Indústria e Tecnologia

    Autoriza o Governo Regional da Madeira a nomear o conselho de gerência da Empresa de Electricidade da Madeira, E. P..

  • Tem documento Em vigor 1979-04-30 - Decreto-Lei 104/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas

    Estabelece disposições relativas à regionalização da Secção de Lotas e Vendagem do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-08 - Decreto Regulamentar Regional 3/79/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Dá nova redacção ao artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 06 de Setembro, que cria quadros próprios na Presidência do Governo Regional e nas Secretarias Regionais.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-24 - Decreto Regulamentar Regional 5/79/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece a lei orgânica da Secretaria Regional do Trabalho da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-25 - Decreto Regulamentar Regional 6/79/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Atribui à Secretaria Regional da Educação e Cultura (SREC), dentro dos limites legalmente estabelecidos, a definição da política educativa da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-25 - Decreto Regulamentar Regional 7/79/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Cria o Fundo Especial para a Extinção da Colonia.

  • Tem documento Diploma não vigente 1979-05-29 - DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL 8/79/M - GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DA MADEIRA

    Estabelece a Lei Orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-29 - Decreto Regulamentar Regional 10 - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-29 - Decreto Regulamentar Regional 8 - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece a Lei Orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-12 - Decreto-Lei 181/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministérios da Justiça e da Habitação e Obras Públicas

    Transfere para a Região Autónoma da Madeira a competência do Conselho de Ministros para a declaração de utilidade pública e a autorização da posse administrativa dos prédios a expropriar.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto Regional 10/79/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova o quadro privativo da Direcção Regional de Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto Regulamentar Regional 14/79/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece normas com vista ao fortalecimento da participação das autarquias locais na resolução do problema do absentismo.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-19 - Decreto Regulamentar Regional 15/79/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Uniformiza as gratificações do pessoal dirigente e equiparado da Administração Regional Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-21 - Decreto Regulamentar Regional 16/79/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Dá nova redacção aos artigos 7.º, 10.º, 30.º, 34.º, 35.º e 37.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/79/M, de 24 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-03 - Decreto Regional 12/79/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Permite a criação de incentivos e benefícios destinados a apoiar a iniciativa empresarial.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-18 - Decreto-Lei 299/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério dos Transportes e Comunicações

    Transfere a administração dos portos do arquipélago da Madeira para a jurisdição da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-23 - Decreto Regional 13/79/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Permite a atribuição excepcional de diplomas de 4.ª classe a deficientes intelectuais do ensino especial oficial.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-27 - Decreto Regional 14/79/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Altera o Decreto Regional n.º 9/77/M, de 14 de Julho, que estabelece normas relativas à plantação e corte de pinheiros.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-29 - Decreto-Lei 346/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério da Agricultura e Pescas

    Transfere para a Região Autónoma da Madeira a competência e atribuições relativas aos serviços periféricos dependentes do Ministério da Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-03 - Decreto - Região Autónoma da Madeira

    Exonera, a seu pedido, o Dr. João Crisóstomo de Aguiar do cargo de Secretário Regional da Economia do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira

  • Tem documento Em vigor 1979-09-03 - DECRETO DD801 - GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

    Exonera, a seu pedido, o Dr. João Crisóstomo de Aguiar do cargo de Secretário Regional da Economia do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-04 - Decreto-Lei 364/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Região Autónoma da Madeira certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-04 - Decreto-Lei 365/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Transfere para a Região Autónoma da Madeira a competência e as atribuições, que no âmbito do território da região, o Governo da República vinha exercendo através do Ministério da Habitação e Obras Públicas. Incumbe a Secretaria Regional do Equipamento Social a definição da política referente aos sectores da habitação, urbanismo, obras públicas, ordenamento físico, recursos hídricos e ambiente, bem como a coordenação das acções necessárias à sua execução na área da região. Enuncia as competências do Secretár (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-09-14 - Decreto Regional 18/79 - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria o Mercado Regulador da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-14 - Decreto Regional 17/79 - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria a Comissão de Apoio às Cooperativas de Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-14 - Decreto Regional 16/79 - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova o regulamento do regime de extinção da colonia.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-18 - Decreto Regional 20/79/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria o Fundo de Previdência Agro-Pecuária (FPA), dotado de autonomia administrativa e financeira, que funciona na dependência do Secretário Regional de Agricultura e Pescas e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-27 - Decreto Regional 21/79 - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Define o regime silvo-pastoril na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-16 - Decreto Regional 23/79/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Atribui à Assembleia Regional a competência para fixar o limite máximo anual de avales a conceder a operações de crédito.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-26 - Decreto - Região Autónoma da Madeira - Ministro da República

    Exonera o Dr. Jorge Gaudêncio Machado Figueira do cargo de Secretário Regional de Agricultura e Pescas e nomeia-o Secretário Regional da Coordenação Económica

  • Tem documento Em vigor 1979-10-26 - DECRETO DD800 - GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

    Exonera o Dr. Jorge Gaudêncio Machado Figueira do cargo de Secretário Regional de Agricultura e Pescas e nomeia-o Secretário Regional da Coordenação Económica.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-30 - Decreto Regional 25/79/M - Região Autónoma da Madeira

    Adapta o Decreto Lei que define o regime jurídico e condições do exercício das funções de direcção e chefia à Região Autónoma da madeira.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-07 - Decreto Regional 26/79/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece normas relativas à integração no Regime Geral da Previdência dos trabalhadores rurais abrangidos pelo regime especial.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519-I/79 - Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério dos Transportes e Comunicações

    Transfere para a Região Autónoma da Madeira a competência sobre transportes marítimos.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-22 - DECRETO DD785 - MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA

    Exonera o Dr. José António Camacho do cargo de Secretário Regional do Planeamento e Finanças do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira,

  • Tem documento Em vigor 1980-01-22 - Decreto - Região Autónoma da Madeira - Ministro da República

    Exonera o Dr. José António Camacho do cargo de Secretário Regional do Planeamento e Finanças do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira

  • Tem documento Em vigor 1980-01-22 - DECRETO DD786 - MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA

    Nomeia o Dr. Susano Manuel Barreto de França Secretário Regional do Planeamento e Finanças do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-08 - Decreto Regional 1/80/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Determina que as estradas classificadas como «nacionais» passem a denominar-se «estradas regionais».

  • Tem documento Em vigor 1980-03-12 - Decreto Regulamentar Regional 2/80/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Cria, na dependência da Secretaria Regional da Coordenação Económica, o Fundo Especial para a Extinção da Colonia.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-18 - Resolução 1/80/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova a proposta de Orçamento Geral da Região Autónoma da Madeira para 1980 e o respectivo Programa de Execução para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - DECRETO DD6 - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Nomeia o engenheiro electrotécnico Eduardo Caldas de Oliveira Secretário Regional do Equipamento Social.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - Decreto Regional 3/80/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Fixa as taxas a cobrar pelos serviços dependentes do Governo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - Decreto - Região Autónoma da Madeira

    Nomeia o engenheiro electrotécnico Eduardo Caldas de Oliveira Secretário Regional do Equipamento Social

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - DECRETO DD799/80 - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Exonera o engenheiro Jaime Ornelas Camacho do cargo de Secretário Regional do Equipamento Social.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-02 - Decreto Regional 3/80/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Fixa o limite máximo de avales a conceder pelo Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-02 - DECRETO REGIONAL 4/80/M - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Fixa o limite máximo de avales a conceder pelo Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-29 - Decreto Regional 6/80/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece disposições relativas à equiparação dos cargos dirigentes da Administração Regional Autónoma aos cargos paralelos da Administração Central

  • Tem documento Em vigor 1980-07-08 - Decreto Regulamentar Regional 5/80/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Regulamenta a fixação do montante dos seguros por acidentes pessoais dos funcionários e agentes dependentes do Governo da Região Autónoma da Madeira e das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-11 - Decreto - Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores

    Fixa o dia 5 de Outubro de 1980 para a eleição dos Deputados à Assembleia Regional da Madeira

  • Tem documento Em vigor 1980-08-11 - DECRETO DD7 - MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA

    Fixa o dia 5 de Outubro de 1980 para a eleição dos Deputados à Assembleia Regional da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-14 - Resolução 3/80/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova as contas da Região Autónoma da Madeira respeitantes aos anos de 1976, 1977, 1978 e 1979.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 287/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Transfere para a Região Autónoma da Madeira a superintendência do Arquivo Distrital do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-19 - Decreto-Lei 314/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Altera as disposições de vários artigos do Decreto-Lei n.º 633/76, de 28 de Julho (Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica).

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Decreto Regional 8/80/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria a Inspecção Regional do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Decreto-Lei 319/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Transfere para o Governo da Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências do Instituto do Trabalho Portuário relativamente ao porto do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Decreto Regional 7/80/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Dá nova redacção aos artigos 6.º, 7.º e 9.º do Decreto Regional n.º 16/79/M, de 14 de Setembro, ( acções de remissão de terrenos sujeitos ao extinto regime de colonia ).

  • Tem documento Em vigor 1980-08-21 - Decreto Regional 9/80/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria o Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-10 - Decreto Regional 11/80/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece medidas de proibição relativas a recintos desportivos fechados.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto Regulamentar Regional 6/80/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Regulamenta a contratação plurianual e profissionalização em exercício de docentes.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto Regional 13/80/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria um fundo de apoio à exposição natural de flores.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-30 - Decreto Regulamentar Regional 7/80/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Regulamenta o horário lectivo dos orientadores pedagógicos.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-24 - Decreto Regulamentar Regional 9/80/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Regulamenta todas as obras nas estradas regionais e suas margens.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - Decreto Regional 15/80/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Altera a estrutura do Governo Regional da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - DECRETO DD14 - GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DA MADEIRA

    Nomeia o Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - DECRETO DD13 - GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DA MADEIRA

    Exonera o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - DECRETO DD787 - GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DA MADEIRA

    Nomeia Manuel Jorge Bazenga Marques Secretário Regional do Trabalho do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - DECRETO DD788 - GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DA MADEIRA

    Nomeia o Dr. Susano Manuel Barreto de França Secretário Regional do Planeamento e Finanças do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - DECRETO DD789 - GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DA MADEIRA

    Nomeia o engenheiro Eduardo Caldas de Oliveira Secretário Regional do Equipamento Social.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - DECRETO DD790 - GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DA MADEIRA

    Nomeia o Dr. José Miguel Jardim Olival Mendonça Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Saúde do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - DECRETO DD791 - GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DA MADEIRA

    Nomeia o Dr. Miguel José Luís Sousa Secretário Regional do Comércio e Transportes do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - DECRETO DD792 - GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DA MADEIRA

    Nomeia o Dr. Eduardo António Brasão de Castro Secretário Regional da Educação e Cultura do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - DECRETO DD793 - GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DA MADEIRA

    Nomeia o Dr. Rui Emanuel Baptista Fontes Secretário Regional da Agricultura e Pescas do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - Decreto - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Gabinete do Ministro da República

    Exonera o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira

  • Tem documento Em vigor 1980-11-19 - Decreto Regulamentar Regional 12/80/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/80/M, de 20 de Agosto (regulamenta o horário dos professores orientadores e pedagógicos).

  • Tem documento Em vigor 1981-02-26 - Decreto Regulamentar Regional 2/81/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-14 - Decreto Regional 1/81/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Alarga os prazos de remição de extinção do regime de colónia.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-17 - Decreto Regulamentar Regional 4/81/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-24 - Decreto Regional 2/81/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 513-M/79, de 26 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto Regulamentar Regional 6/81/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Cria, na Secretaria Regional do Comércio e Transportes, a Direcção de Serviços de Fiscalização Económica.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-06 - Decreto Regional 3/81/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece o Regime Jurídico das Contribuições para a Segurança Social .

  • Tem documento Em vigor 1981-04-30 - Decreto Regional 7/81/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece medidas preventivas para o concelho de Porto Santo enquanto não for elaborado o Plano Director.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-02 - Decreto Regional 9/81/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova o Estatuto do Deputado.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-23 - Decreto Regional 13/81/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Reestrutura a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-02 - Decreto-Lei 187/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece disposições relativas às emissões de obrigações a efectuar pela Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-08 - Resolução 3/81/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova a proposta de orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1981 e o respectivo Plano de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para 1981.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-30 - Decreto Regulamentar Regional 10/81/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Cria na Secretaria Regional do Equipamento Social a Direcção de Serviços de Construções Escolares e Equipamento, abreviadamente designada «DSCEE».

  • Tem documento Diploma não vigente 1981-08-19 - DECRETO REGIONAL 14/81/M - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Introduz alterações ao Decreto Regional n.º 5/81/M, de 18 de Abril (normas protocolares a serem observadas na Região Autónoma da Madeira).

  • Tem documento Em vigor 1981-08-19 - Decreto Regional 14/81 - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Introduz alterações ao Decreto Regional n.º 5/81/M, de 18 de Abril (normas protocolares a serem observadas na Região Autónoma da Madeira).

  • Tem documento Em vigor 1981-09-03 - Decreto Regulamentar Regional 11/81/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Cria na Secretaria Regional do Comércio e Transportes o Serviço de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, abreviadamente designado por SAPMEI, e aprova a sua Lei Orgânica.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-09 - Decreto Regional 16/81/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Determina que todo o tipo de construções, incluindo os elementos salientes projectados para as margens das estradas regionais, só possam ser autorizadas desde que se situem fora da zona non aedificandi.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-02 - Decreto Regional 20/81/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria a Direcção Regional de Portos e aprova a sua Lei Orgânica.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-20 - Decreto Regulamentar Regional 13/81/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece o horário lectivo dos orientadores pedagógicos.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-17 - Decreto Regulamentar Regional 15/81/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica o Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, que cria a carreira de técnicos superiores de saúde, à Administração Regional Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-29 - Decreto Regulamentar Regional 1/82/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-06 - Decreto Regional 3/82/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Limita a circulação de veículos pesados nas estradas da Região.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-06 - Decreto Regional 2/82/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Determina a obrigatoriedade de divulgação, pelos Centros Regionais da Madeira da RDP, da RTP e da ANOP, de mensagens, comunicados e notas oficiosas provenientes da Assembleia Regional e do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-19 - Decreto Regulamentar Regional 3/82 - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Declara a zona do ilhéu de Câmara de Lobos e suas imediações como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-01 - Decreto Regional 4/82/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece disposições relativas à prevenção, reabilitação e integração social dos deficientes.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-03 - Decreto Regional 5/82/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece o regime de hora legal a vigorar na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-22 - Decreto Regional 7/82/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Fixa o limite máximo anual de avales a prestar pelo Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Decreto Regulamentar Regional 4/82/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece disposições quanto à competência para a concessão de licenças ilimitada e sem vencimento.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-07 - Decreto-Lei 159/82 - Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministérios da Justiça e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Transfere para o Governo da Região Autónoma da Madeira a competência para a homologação que cabe ao Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-01 - Decreto Regulamentar Regional 8/82/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Gabinete da Presidência

    Estabelece disposições relativas à carreira de guarda florestal da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-01 - Decreto Regulamentar Regional 6/82/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Gabinete da Presidência

    Estabelece disposições respeitantes à proibição de fumar no interior de veículos afectos ao transporte colectivo de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-09 - Decreto Regulamentar Regional 12/82/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece normas relativas à participação emolumentar a atribuir ao pessoal administrativo afecto ao sector do notariado da Assessoria Jurídica da Presidência do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-17 - Decreto Regional 8/82/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 172/82, de 11 de Maio (Sistema de Incentivos a novos Investimentos de Relevância Turística SIIT).

  • Tem documento Em vigor 1982-08-18 - Decreto Regional 9/82/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Fixa o limite máximo anual de avales a prestar pelo Governo Regional em 1982.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-23 - Decreto Regulamentar Regional 16/82/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece normas relativas à alienação de habitações arrendadas, património da Região Autónoma da Madeira, organismos autónomos, institutos públicos ou pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-28 - Decreto Regional 11/82/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Determina que nas consultas de planeamento familiar seja vedado o aconselhamento de produtos farmacêuticos ou outros meios de planeamento familiar abortivos.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-31 - Decreto Regulamentar Regional 17/82/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional do Comércio e Transportes.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-13 - Decreto Regional 12/82/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria os Serviços Sociais dos Trabalhadores da Função Pública Dependentes dos Órgãos de Governo Próprio da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto Regulamentar Regional 19/82/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Transfere as atribuições previstas no Decreto-Lei n.º 205/79, de 4 de Julho, do Instituto Nacional do Frio para o Gabinete de Coordenação do Frio (GCF).

  • Tem documento Em vigor 1982-10-01 - Decreto Regulamentar Regional 20/82/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova o Estatuto das Casas do Povo.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-20 - Decreto Regional 13/82/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece normas com vista a aumentar a produção e a produtividade média do sector das pescas na Região.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-10 - Decreto Regional 14/82/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria o Parque Natural da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-11 - Declaração - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/82/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 2 de Outubro de 1982

  • Não tem documento Em vigor 1982-11-11 - DECLARAÇÃO DD5918 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/82/M, de 2 de Outubro, que altera o quadro médico da Direcção Regional dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-21 - Resolução 2/82/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova a proposta de orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1982, o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma para 1982 e o plano a médio prazo 1981-1984 (I e II volumes).

  • Tem documento Em vigor 1983-01-27 - Decreto Regulamentar Regional 2/83/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Gabinete da Presidência

    Aprova a estrutura orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-05 - Decreto Legislativo Regional 1/83/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Revoga a alínea d) do artigo 9.º do Decreto Regional n.º 16/79/M, de 14 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regional n.º 7/80/M, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-07 - Decreto Legislativo Regional 2/83/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Institui na Região Autónoma da Madeira o seguro de colheitas.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-16 - Decreto Legislativo Regional 3/83/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria a Direcção Regional de Aeroportos e aprova a sua Lei Orgânica, que se publica em anexa ao presente diploma, ficando a respectiva Direcção integrada na Secretaria Regional do Comércio e Transportes.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-25 - Decreto Regulamentar Regional 12/83/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Gabinete da Presidência

    Regulamenta o apoio financeiro a projectos de investimento para a modernização da frota pesqueira e estabelece os requisitos a que os mesmos deverão obedecer.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-20 - Decreto Legislativo Regional 5/83/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aplica à Administração Regional Autónoma o Decreto-Lei n.º 171/82, de 10 de Maio, com algumas alterações e adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-01 - Decreto Legislativo Regional 11/83/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Determina que as sobretaxas que incidem sobre os prémios de seguro cobrados na Região revertam a favor dos cofres da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-20 - Decreto Legislativo Regional 14/83/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova o formulário dos diplomas emanados do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-26 - Decreto Regulamentar Regional 15/83/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Gabinete da Presidência

    Cria 1 lugar de encarregado geral no quadro de pessoal operário e auxiliar da Direcção Regional de Saúde Pública.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-26 - Decreto Regulamentar Regional 16/83/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Gabinete da Presidência

    Altera o quadro de pessoal operário e auxiliar da Direcção Regional de Saúde Pública (motoristas).

  • Tem documento Em vigor 1983-08-26 - Decreto Regulamentar Regional 14/83/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Gabinete da Presidência

    Altera os quadros de pessoal técnico de informática e de telefonistas da Direcção Regional de Saúde Pública.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-27 - Decreto Regulamentar Regional 17/83/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova o quadro de pessoal técnico de informática da Direcção Regional dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-29 - Decreto Regulamentar Regional 19/83/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica à administração regional autónoma da Madeira o Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro (Estabelece as carreiras profissionais para o pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Família.)

  • Tem documento Em vigor 1983-08-29 - Decreto Regulamentar Regional 18/83/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova o quadro de pessoal dos serviços gerais da Direcção Regional de Saúde Pública.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-29 - Decreto Regulamentar Regional 20/83/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Altera o quadro de pessoal dos serviços gerais da Direcção Regional dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-01 - Decreto Regulamentar Regional 21/83/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova o quadro único do pessoal da carreira médica de clínica geral e da carreira médica de saúde pública da Direcção Regional de Saúde Pública.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-04 - Decreto Regulamentar Regional 23/83/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto Regulamentar nº 44-A/83, de 1 de Junho (classificação de serviço na função publica).

  • Tem documento Em vigor 1983-10-18 - Decreto Regulamentar Regional 25/83/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Altera o quadro do pessoal da Direcção Regional de Saúde Pública (pessoal técnico auxiliar sanitário).

  • Tem documento Em vigor 1983-11-05 - Decreto Regulamentar Regional 27/83/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova o Regulamento dos Serviços Sociais do Governo Regional da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-26 - Decreto Regulamentar Regional 29/83/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova o regime geral dos concursos públicos na Região Autónoma da Madeira.

  • Não tem documento Em vigor 1983-12-20 - RESOLUÇÃO 4/83/M - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Aprova a proposta de orçamento e o plano de investimentos e de despesas de desenvolvimento da administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 1983.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-20 - Resolução da Assembleia Regional 4/83/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova a proposta de orçamento e o plano de investimentos e de despesas de desenvolvimento da administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 1983

  • Tem documento Em vigor 1983-12-21 - Decreto Legislativo Regional 17/83/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Prorroga os prazos de remição previstos no Decreto Regional n.º 1/81/M, de 14 de Março, que alarga os prazos de remição de extinção do regime de colónia.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-23 - Decreto Regulamentar Regional 30/83/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estrutura os Serviços de Informática da Secretaria Regional do Planeamento e Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-22 - Decreto Regulamentar Regional 3/84/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-31 - Decreto Regulamentar Regional 4/84/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece o regime jurídico do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto Regulamentar Regional 5/84/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica às carreiras de pessoal auxiliar do quadro da Direcção Regional de Educação Especial o regime previsto no Decreto Regulamentar nº 10/83, de 9 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-19 - Decreto Regulamentar Regional 7/84/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-30 - Decreto Regulamentar Regional 8/84/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 68/84 de 27 de Fevereiro, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-16 - Decreto Regulamentar Regional 10/84/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova o novo quadro de pessoal que integra as valências de apoio ao Gabinete do Secretariado Regional dos Assuntos Sociais de conformidade com o disposto no Decreto Regional n.º 13/81/M, de 23 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-29 - Decreto Legislativo Regional 7/84/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria a Comissão de Classificação de Espectáculos e Divertimentos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-04 - Decreto Regulamentar Regional 11/84/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Gabinete da Presidência

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o previsto no Decreto Regulamentar 38/84, de 8 de Maio, sobre carreiras de pessoal dos serviços gerais hospitalares integrados nos quadros dos serviços dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar Regional 12/84/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 2/83, de 8 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-08 - Decreto Regulamentar Regional 13/84/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Altera o quadro do pessoal dos serviços gerais da Direcção Regional de Saúde Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-09 - Decreto Regulamentar Regional 14/84/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-10 - Decreto Regulamentar Regional 17/84/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional da Segurança Social (pessoal de informática e telefonistas).

  • Tem documento Em vigor 1984-12-11 - Decreto Regulamentar Regional 18/84/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Educação Especial (técnicos auxiliares, técnicos monitores, técnicos preceptores, pessoal operário e outro pessoal auxiliar).

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto Regulamentar Regional 19/84/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Altera o artigo 14º do Decreto Regulamentar Regional nº 19/83/M, de 29 de Agosto, que aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto Regulamentar nº 10/83, de 9 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - RESOLUÇÃO 2/84/M - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Aprova a proposta de orçamento e plano de investimentos e de despesas de desenvolvimento da administração para o ano de 1984 da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Resolução da Assembleia Regional 2/84/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova a proposta de orçamento e plano de investimentos e de despesas de desenvolvimento da administração para o ano de 1984 da Região Autónoma da Madeira

  • Tem documento Em vigor 1985-01-11 - Decreto Legislativo Regional 1/85/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Regulamenta o regime de finanças locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-09 - Decreto Regulamentar Regional 4/85/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Fixa o valor do metro quadrado padrão de construção civil para o ano de 1985.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-26 - Decreto Regulamentar Regional 6/85/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social (SRES).

  • Tem documento Em vigor 1985-03-20 - Decreto Legislativo Regional 5/85/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Procede à adaptação orgânica da legislação sobre os profissionais de informação turística.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto-Lei 85/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Implementa o sistema de mobilidade profissional e territorial aos funcionários dos quadros da administração central e das administrações regionais autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-06 - Acórdão 42/85 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral de todas as normas da Resolução n.º 385/82, de 25 de Maio, do Governo Regional da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-17 - Decreto Legislativo Regional 7/85/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Atribui aos tesoureiros da Fazenda Pública uma gratificação mensal de 50% do valor da letra do vencimento que cabe aos tesoureiros municipais dos municípios da Região Autónoma da Madeira cujos serviços de tesouraria sejam assegurados pelos tesoureiros da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-17 - Decreto Legislativo Regional 10/85/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece os critérios a que deve obedecer a extracção de materiais inertes das áreas afectas à jurisdição da Direcção Regional de Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-17 - Resolução 1/85/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Autoriza o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo até ao montante de 5 milhões de contos, destinados a investimentos do Plano de 1985.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto Legislativo Regional 11/85/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Fixa medidas preventivas, disciplinares e de preservação relativas ao Parque Natural da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto Regulamentar Regional 10/85/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-12 - Decreto Regulamentar Regional 11/85/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica o Decreto Regulamentar n.º 92-C/84, de 28 de Dezembro, às autarquias locais da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-28 - Decreto Legislativo Regional 15/85/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aplica e adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, que revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto Legislativo Regional 16/85/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria na dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, a Escola de enfermagem Pós-Básica da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-07 - Decreto Regulamentar Regional 15/85/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica da Inspecção Regional de Espectáculos.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-12 - Decreto Regulamentar Regional 16/85/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Altera o quadro de pessoal auxiliar e dos serviços gerais da Direcção Regional da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-23 - Decreto Legislativo Regional 17/85/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Introduz alterações ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/85/M, de 20 de Março (procede à adaptação orgânica da legislação sobre os profissionais de informação turística).

  • Tem documento Em vigor 1985-09-07 - Decreto Legislativo Regional 18/85/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Proíbe todas as formas de captura, de detenção e de abate intencional de algumas espécies de tartarugas marinhas.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-09 - Decreto Legislativo Regional 19/85/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece disposições relativas à moralização do desporto não profissional.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-17 - Decreto Regulamentar Regional 19/85/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Regulamenta o regime de estágios do ensino técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-17 - Decreto Legislativo Regional 20/85/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria o Centro de Estudos de História do Atlântico.

  • Não tem documento Em vigor 1985-10-18 - RESOLUÇÃO 4/85/M - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Aprova o plano de investimentos e despesas de investimento da administração e o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1985.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-18 - Resolução da Assembleia Regional 4/85/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova o plano de investimentos e despesas de investimento da administração e o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1985

  • Tem documento Em vigor 1985-10-19 - Decreto Legislativo Regional 21/85/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Fixa os valores das classes de alvará na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-21 - Decreto Regulamentar Regional 20/85/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova o Estatuto da Vinha e do Vinho da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-08 - Decreto Regulamentar Regional 22/85/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Altera a redacção dos artigos 4.º, 5.º e 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/85/M, de 26 de Fevereiro (aprova a orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social).

  • Tem documento Em vigor 1985-12-07 - Decreto Regulamentar Regional 24/85/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Regulamenta a contagem do tempo de serviço prestado no ensino particular e cooperativo para efeitos de aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto Legislativo Regional 23/85/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Prorroga os prazos de remição previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 17/83/M, de 21 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-10 - Decreto Legislativo Regional 1/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Prorroga os prazos de remição previstos no Decreto Legislativo Regional nº 17/83/M, de 21 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-01 - Decreto Regulamentar Regional 1/86/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece a forma de provimento dos docentes não efectivos dos ensinos preparatório, secundário e médio.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-17 - Decreto Regulamentar Regional 2/86/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece normas sobre o exercício de actividades avícolas de reprodução e de produção

  • Tem documento Em vigor 1986-03-04 - Decreto Regulamentar Regional 3/86/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Cria o Centro Regional de Informação de Mercados Agrícolas, na dependência da Direcção dos Serviços de Comércio e Indústria Agrícola, da Secretaria Regional da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-02 - Decreto Legislativo Regional 3/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 57/76, de 22 de Janeiro,(estipula que os veículos removidos da via pública pelas autoridades em consequência de estacionamento abusivo ou que constitua evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito são adquiridos por ocupação pelo Estado, quando considerados abandonados), com várias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-17 - Decreto Regulamentar Regional 6/86/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Fixa os critérios na Região Autónoma da Madeira para colocação de professores efectivos dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-23 - Decreto Regulamentar Regional 7/86/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Define as entidades que na Região Autónoma da Madeira devem conceder autorização para adaptar o regime de trabalho por turnos, prevista no Decreto-Lei n.º 308/85, de 30 de Julho, à administração regional autónoma.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-24 - DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 6/86/M - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Estabelece na Região Autónoma da Madeira um novo regime de registo das entidades exploradoras de espectáculos e divertimentos públicos e das empresas importadoras de distribuidoras de filmes e videogramas.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-30 - DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 7/86/M - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Aprova o Regulamento de Protecção dos Mamíferos Marinhos na Zona Costeira e Subárea 2 da Zona Económica Exclusiva Portuguesa (ZEE Madeira).

  • Tem documento Em vigor 1986-05-30 - Decreto Legislativo Regional 6/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova o Regulamento de Protecção dos Mamíferos Marinhos na Zona Costeira e Subárea 2 da Zona Económica Exclusiva Portuguesa (ZEE Madeira)

  • Tem documento Em vigor 1986-06-14 - Decreto Legislativo Regional 9/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aplica à Região autónoma da Madeira o Decreto-Lei 102/84, de 29 de Março, com várias alterações e adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-19 - Decreto Regulamentar Regional 10/86/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Cria organismos de intervenção para os produtos da agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-28 - Decreto Regulamentar Regional 11/86/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece disposições relativas à defesa da qualidade e autenticidade do artesanato regional.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-14 - Decreto-Lei 186/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais

    Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/77, de 18 de Janeiro, que define a efectiva aplicação das receitas provenientes dos impostos, taxas e adicionais das regiões autónomas.

  • Não tem documento Em vigor 1986-07-15 - RESOLUÇÃO 3/86/M - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Aprova o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para 1986 e o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1986.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-15 - Resolução da Assembleia Regional 3/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para 1986 e o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1986

  • Tem documento Em vigor 1986-08-01 - Decreto Regulamentar Regional 13/86/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 18/85/M, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-02 - Decreto Legislativo Regional 12/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Regulamenta a requisição de funcionários e trabalhadores por conta de outrem para participação em actividades desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-11 - Decreto Legislativo Regional 14/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria a Medalha Desportiva Regional.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-12 - Decreto Legislativo Regional 15/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Regulamenta o licenciamento de exploração e registo de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão e a respectiva exploração e prática.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-16 - Decreto Regulamentar Regional 15/86/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica na Região Autónoma da Madeira o regime de atribuição do subsídio de renda de casa definido pelo Decreto-Lei n.º 68/86, de 27 de Março, com as adaptações de vários artigos.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-09 - Decreto Legislativo Regional 17/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Compete à Direcção de Serviços de Fiscalização Económica e ao Secretário Regional da Economia o processamento e a aplicação das coimas e sanções acessórias previstas no Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-02 - Decreto Legislativo Regional 21/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Classifica a zona velha da cidade do Funchal como conjunto arquitectónico de valor regional.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-03 - Resolução da Assembleia Regional 4/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova a conta da Região Autónoma da Madeira - 1982

  • Não tem documento Em vigor 1986-10-03 - RESOLUÇÃO 4/86/M - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Aprova a conta da Região Autónoma da Madeira - 1982.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-06 - Decreto Regulamentar Regional 16/86/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece disposições quanto ao plantio e cultura da vinha.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-09 - Decreto Legislativo Regional 24/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Altera o artigo 1.º do Decreto Regional n.º 4/78/M, de 15 de Fevereiro, que autoriza a caça ao coelho bravo, dentro dos terrenos cultivados.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-30 - Decreto Regulamentar Regional 16-A/86/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Define as entidades competentes para, no âmbito territorial, promover as medidas necessárias à execução do Decreto-Lei n.º 172-G/86, de 30 de Junho [aplica a Portugal o Regulamento (CEE) n.º 797/85 (EUR-Lex), do Conselho, do qual tem como finalidade a melhoria e o aumento da eficácia das estruturas agrícolas].

  • Tem documento Em vigor 1986-11-08 - Decreto Regulamentar Regional 17/86/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho, que cria a taxa social única, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 295/86, de 19 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-12 - Decreto Regulamentar Regional 18/86 - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Define as entidades competentes para, no âmbito territorial, promover as medidas necessárias à execução do Decreto-Lei n.º 172-G/86 [aplica a Portugal o Regulamento (CEE) n.º 797/85 (EUR-Lex) do Conselho, o qual tem como finalidade a melhoria e o aumento de eficácia das estruturas agrícolas].

  • Tem documento Em vigor 1986-12-09 - Decreto Legislativo Regional 26/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria as Comissões Venatórias da Ilha da Madeira e da Ilha de Porto Santo e define as respectivas atribuições e competências.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-17 - Decreto Legislativo Regional 27/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Determina que sejam dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial as Direcções Regionais de Aeroportos e de Portos, da Secretaria Regional do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-24 - Decreto Regulamentar Regional 19/86/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Fixa o valor do metro quadrado padrão de construção civil para o ano de 1986.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-09 - Decreto Regulamentar Regional 2/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 17/86/M, de 9 de Setembro, sobre entidades competentes na Região Autónoma da Madeira para aplicação das coimas e sanções acessórias previstas no Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-10 - Decreto Legislativo Regional 1/87/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Prorroga os prazos de remição da colonia previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 23/85/M, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-12 - Decreto Regulamentar Regional 3/87 - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Fixa o valor do metro quadrado padrão de construção civil para o ano de 1987.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-24 - Decreto Regulamentar Regional 4/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o sítio da Palmeira de Cima, freguesia do Caniçal.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-31 - Decreto Legislativo Regional 2/87/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Fixa o limite máximo anual de avales prestados de 1983 a 1986 e a prestar pelo Governo Regional em 1987.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-07 - Resolução da Assembleia Regional 2/87/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para 1987

  • Não tem documento Em vigor 1987-02-07 - RESOLUÇÃO 2/87/M - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Aprova o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para 1987.

  • Não tem documento Em vigor 1987-02-12 - RESOLUÇÃO 5/87/M - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Aprova o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1987.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-12 - Resolução da Assembleia Regional 5/87/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1987

  • Não tem documento Em vigor 1987-02-13 - RESOLUÇÃO 6/87 - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Aprova o plano de médio prazo da Região Autónoma da Madeira para 1987-1990.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-13 - Resolução da Assembleia Regional 6/87 - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova o plano de médio prazo da Região Autónoma da Madeira para 1987-1990

  • Tem documento Em vigor 1987-02-21 - Decreto Regulamentar Regional 5/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/84/M, de 19 de Abril (aprova a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas).

  • Tem documento Em vigor 1987-03-13 - Decreto Legislativo Regional 3/87/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/87/M, de 10 de Janeiro (prorroga os prazos de remissão da colónia previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 23/85/M, de 31 de Dezembro).

  • Tem documento Em vigor 1987-04-24 - Decreto Regulamentar Regional 8/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a Lei Orgânica dos Serviços de Informática da Secretária Regional do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-27 - Decreto Regulamentar Regional 9/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Altera a redacção dos artigos 4., nºs 3, 5., 6., nºs 2 e 3, e 11. do Decreto Regulamentar Regional nº 12/83/m, de 25 de Junho e revoga o artigo 10. do mesmo diploma ( Regulamenta o apoio financeiro a projectos de investimento para a modernização da frota pesqueira ).

  • Tem documento Em vigor 1987-05-04 - Decreto Regulamentar Regional 11/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Reconhece aos trabalhadores independentes o direito à protecção na doença, tuberculose, maternidade, paternidade e adopção, nos termos estabelecidos para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrém.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-19 - Decreto Regulamentar Regional 12/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Reajusta o sistema de colocação de professores profissionalizados não efectivos e provisórios dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-09 - Decreto Regulamentar Regional 13/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Define a natureza, estrutura, composição e competências das comissões venatórias.

  • Não tem documento Em vigor 1987-06-27 - RESOLUÇÃO 8/87/M - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Delibera que seja assegurada a participação de representante da Região Autónoma da Madeira no Conselho Permanente de Concertação Social.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-27 - Resolução da Assembleia Regional 8/87/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Delibera que seja assegurada a participação de representante da Região Autónoma da Madeira no Conselho Permanente de Concertação Social

  • Tem documento Em vigor 1987-07-09 - Decreto Regulamentar Regional 15/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Determina a verificação comercial dos produtos importados e a exportar, a ser efectuada pela Direcção de Serviços de Comércio e Indústria Agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-10 - Acórdão 206/87 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral de diversas normas de vários artigos de legislação referente às regiões autónomas e limita os efeitos da inconstitucionalidade.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-13 - Decreto Regulamentar Regional 16/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova o Regulamento das Actividades Financeiras Off-Shore Integradas no Âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-16 - Decreto Regulamentar Regional 17/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 261/84, de 31 de Julho (aprova os regulamentos hígio-sanitários sobre carnes e seus produtos).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-08 - Decreto Regulamentar Regional 18/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Declara a zona velha da cidade do Funchal como área crítica de recuperação e renovação urbana.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-10 - Decreto Regulamentar Regional 19/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 97/87, de 4 de Março, que estabeleceu normas sobre a organização de cadastro dos estabelecimentos industriais mediante o respectivo registo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-11 - Decreto Regulamentar Regional 20/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 16-A/86/M, de 30 de Outubro, que define as entidades competentes para, no âmbito territorial, promover as medidas necessárias à execução do Decreto-Lei n.º 172-G/86, de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-05 - Decreto Regulamentar Regional 21/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova o Regulamento das Actividades Industriais, Comerciais e de Serviços Integradas no Âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1987-10-12 - Decreto Regulamentar Regional 23/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 368/82, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas por vários artigos (Seguro Social Voluntário).

  • Tem documento Em vigor 1987-11-04 - Decreto Legislativo Regional 9/87/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 61/85, de 12 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-27 - Resolução da Assembleia Regional 9/87/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova o Regimento da Assembleia Regional da Madeira

  • Não tem documento Em vigor 1987-11-27 - RESOLUÇÃO 9/87/M - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Aprova o Regimento da Assembleia Regional da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-04 - Decreto Regulamentar Regional 24/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 253//86, de 25 de Agosto, que define as práticas comerciais restritivas de leal concorrência visando a defesa do consumidor.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-05 - Decreto Regulamentar Regional 25/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 259-A/87, de 26 de Junho [regulamenta, no âmbito nacional, a aplicação do disposto no Regulamento (CEE) n.º 2239/86 (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Julho, que institui no seu título II um prémio de abandono definitivo da cultura da vinha].

  • Tem documento Em vigor 1987-12-16 - Decreto Regulamentar Regional 26/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Define as entidades competentes para, no âmbito da Região Autónoma da Madeira, exercerem as funções necessárias à implementação do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP).

  • Tem documento Em vigor 1988-01-12 - Decreto Regulamentar Regional 1/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece a natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal da Direcção Regional do Emprego. (Departamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/86/M, de 14 de Junho)

  • Tem documento Em vigor 1988-01-18 - Decreto Regulamentar Regional 2/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece a natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal da Direcção Regional do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto Regulamentar Regional 3/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece a natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-30 - Decreto Regulamentar Regional 4/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 271/87, de 3 de Julho (cria o cadastro das entidades responsáveis pela introdução no mercado interno de géneros alimentícios transformados destinados ao consumo humano que sejam por si produzidos, importados ou embalados).

  • Tem documento Em vigor 1988-02-11 - Decreto Regulamentar Regional 5/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Consigna a possibilidade de opção pela manutenção da contratação plurianual aos professores efectivos dos ensinos preparatório e secundário providos nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/85/M, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-15 - Decreto Regulamentar Regional 7/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova o Estatuto do Centro de Estudos de História do Atlântico.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-19 - Decreto Regulamentar Regional 8/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 280/85, de 22 de Julho, que estabelece o regime de contratos a prazo na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-31 - Decreto Legislativo Regional 1/88/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Dota a Direcção Regional de Agricultura (DRA), da Secretaria Regional de Economia, de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-14 - Decreto Regulamentar Regional 9/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Fixa o valor do metro quadrado padrão de construção civil para o ano de 1988.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-15 - Decreto Regulamentar Regional 10/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 286/86, de 6 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 275/87, de 4 de Julho (estabelece as condições higio-sanitárias do comércio do pão e produtos afins).

  • Tem documento Em vigor 1988-04-19 - Decreto Regulamentar Regional 11/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 33/87, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento do Exercício da Indústria de Panificação.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-26 - Decreto Regulamentar Regional 12/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-30 - Decreto Regulamentar Regional 13/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    DEFINE AS ENTIDADES COMPETENTES PARA, NO ÂMBITO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, PROCEDEREM A EXECUÇÃO DO DECRETO LEI, NUMERO 362/87, DE 26 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE PARA O SECTOR DAS FRUTAS E PRODUTOS HORTÍCOLAS FRESCOS UMA ORGANIZAÇÃO COMUM DE MERCADOS.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-06 - Decreto Regulamentar Regional 14/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    APLICA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA O DECRETO LEI, NUMERO 91-A/88, DE 16 DE MARCO, REFERENTE AOS APOIOS TÉCNICOS MATERIAIS E FINANCEIROS AS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-12 - Decreto Regulamentar Regional 15/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    ESTABELECE NORMAS SOBRE A PUBLICAÇÃO EM APÊNDICE A 2. SÉRIE DO JORNAL OFICIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA DAS DECLARAÇÕES, AVISOS OU OUTROS DOCUMENTOS RELATIVOS A SITUAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL AUTÓNOMA DA MADEIRA E DOS INSTITUTOS PÚBLICOS REGIONAIS QUE REVISTAM A NATUREZA DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-26 - Decreto Regulamentar Regional 16/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DA SECRETÁRIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO, APROVADA PELO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL, NUMERO 12/88/M, DE 26 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-13 - Decreto Regulamentar Regional 17/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Lei 15-A/88, de 18 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-18 - Acórdão 183/88 - Tribunal Constitucional

    PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE, POR VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 116, NUMERO 5 E 233, NUMERO 2, DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, DO ARTIGO 1 DO DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 99/V (ALTERACAO AO SISTEMA ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-25 - Decreto Regulamentar Regional 21/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    ESTABELECE QUE SEJAM DISPENSADAS DAS HABILITAÇÕES LITERÁRIAS PARA O INGRESSO NA CARREIRA TECNICO-PROFISSIONAL NÍVEL 3, OS ACTUAIS AUXILIARES TÉCNICOS DE BIBLIOTECAS ARQUIVOS E DOCUMENTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-05 - Decreto Regulamentar Regional 22/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    APLICA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA O DECRETO LEI, NUMERO 304/87, DE 4 DE AGOSTO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI, NUMERO 281/88, DE 12 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE O REGIME DA PRIMEIRA VENDA DE PESCADO FRESCO.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Resolução da Assembleia Regional 4/88/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova a moção de confiança requerida pelo Governo Regional da Madeira para o seu programa referente ao quadriénio de 1988-1992

  • Não tem documento Em vigor 1988-12-12 - RESOLUÇÃO 4/88/M - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    APROVA A MOÇÃO DE CONFIANCA REQUERIDA PELO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA PARA O SEU PROGRAMA REFERENTE AO QUATRIÉNIO DE 1988-1992.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-27 - Decreto Regulamentar Regional 23/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estrutura a orgânica da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-28 - Resolução da Assembleia Regional 5/88/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova as contas da Região Autónoma da Madeira - 1983 a 1986

  • Não tem documento Em vigor 1988-12-28 - RESOLUÇÃO 5/88/M - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    APROVA AS CONTAS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MOREIRA 1983-1986.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-31 - Decreto Legislativo Regional 12/88/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Altera o orçamento da Região Autónoma de Madeira para 1988.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-11 - Decreto Regulamentar Regional 2/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS A ADOPTAR TENDENTES A APROVAÇÃO DAS TARIFAS ÁREAS A APLICAR AOS SERVIÇOS AÉREOS REGULARES DENTRO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-11 - Decreto Regulamentar Regional 1/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Cria a Direcção Regional de Estradas no âmbito da Secretaria Regional do Equipamento Social.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-02 - Decreto Legislativo Regional 3/89/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    DA NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 2, NUMERO 1, ALÍNEA D) E E), ARTIGO 3, NUMERO 1, ALÍNEAS H) E F), E ARTIGO 5 E 11, NUMERO 1, ALÍNEA D), DO ESTATUTO DO INSTITUTO DO VINHO DA MADEIRA, APROVADO PELO DECRETO REGIONAL NUMERO 7/79/M, DE 6 DE ABRIL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-09 - Decreto Regulamentar Regional 4/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Define as entidades competentes para, no âmbito da Região Autónoma da Madeira, procederem à execução do disposto no Decreto-Lei n.º 395/88, de 8 de Novembro, que tornou aplicável a Portugal o título I do Regulamento (CEE) n.º 2239/86 (EUR-Lex) do Conselho, de 14 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-14 - Decreto Regulamentar Regional 5/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-16 - Decreto Regulamentar Regional 6/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    PERMITE A FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL AUTÓNOMA E DOS INSTITUTOS PÚBLICOS EM LOCALIDADE DIVERSA DAQUELA ONDE EXERCEM FUNÇÕES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-18 - Decreto Regulamentar Regional 7/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    ESTABELECE A NATUREZA, ATRIBUIÇÕES, ORGÂNICA FUNCIONAMENTO E PESSOAL DO GABINETE DO SECRETÁRIO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PUBLICA EM ANEXO OS RESPECTIVOS MAPAS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-07 - Decreto Regulamentar Regional 9/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    ESTABELECE QUE SEJAM DISPENSADOS DAS HABILITAÇÕES LITERÁRIAS PARA INGRESSO NA CARREIRA TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 3, OS ACTUAIS AUXILIARES DE BIBLIOTECA, ARQUIVOS E DOCUMENTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-09 - Acórdão 184/89 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de algumas normas do Regulamento da Aplicação ao Território Nacional do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/86, de 5 de Junho; restringe os efeitos da inconstitucionalidade por forma que ela não atinja os processos de candidatura à intervenção do FEDER já decididos ou pendentes.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-25 - Resolução da Assembleia Regional 4/89/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Fixa a aplicação de um coeficiente aos montantes de incidência da ou das taxas do imposto da sisa a aplicar na aquisição de prédios urbanos ou fracções autónomas destinadas exclusivamente a habitação, sejam ou não para casa própria

  • Não tem documento Em vigor 1989-03-25 - RESOLUÇÃO 4/89/M - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    FIXA A APLICAÇÃO DE UM COEFICIENTE AOS MONTANTES DE INCIDÊNCIA DA OU DAS TAXAS DO IMPOSTO DA SISA A APLICAR NA AQUISIÇÃO DE PRÉDIOS URBANOS OU FRACÇÕES AUTÓNOMAS DESTINADAS EXCLUSIVAMENTE A HABITAÇÃO, SEJAM OU NAO PARA CASA PRÓPRIA. A PRESENTE LEI ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-07 - Decreto Regulamentar Regional 10/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Sujeita a medidas preventivas a área a afectar à execução da via rápida circular à cidade do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-13 - Decreto Legislativo Regional 9/89/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    DOTA A ESCOLA DE HOTELARIA E TURISMO DA MADEIRA (EHTM), DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-12 - Decreto Legislativo Regional 13/89/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    CRIA O DIPLOMA DE MÉRITO REGIONAL, NO ÂMBITO DA SECRETÁRIA REGIONAL DO TURISMO, CULTURA E EMIGRAÇÃO. O REFERIDO DIPLOMA OBEDECE AO MODELO ANEXO A ESTE DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-06 - Decreto Regulamentar Regional 11/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica aos funcionários e agentes da administração regional autónoma da madeira, bem como aos institutos públicos regionais que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, o disposto no decreto-lei 426/88, de 18 de Novembro que disciplina o regime de igualdade de tratamento no trabalho entre homens e mulheres, no âmbito da administração pública. Define a constituição e as competência da Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-06 - Decreto Regulamentar Regional 12/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Sistema de Incentivos da Base Regional (SIBR) instituído pelo Decreto Lei 483-B/88, de 28 de Dezembro e regulamentado pela Portaria 839/88, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-12 - Decreto Legislativo Regional 16/89/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A PROIBIÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE SUPERFÍCIES COMERCIAIS A CONSTRUIR DE NOVO E AS JÁ EXISTENTES NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, COM ÁREA ÚTIL SUPERIOR A 2500 METRO QUADRADO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-15 - Decreto Regulamentar Regional 13/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    APROVA A ORGÂNICA DA DIRECÇÃO REGIONAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES. PUBLICA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA A RESPECTIVA ORGÂNICA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-06 - Decreto Regulamentar Regional 14/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    DEFINE AS ENTIDADES COMPETENTES PARA NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, EXECUTAREM O DECRETO LEI NUMERO 145/89, DE 5 DE MAIO, QUE APLICA NA ORDEM INTERNA O REGULAMENTO (CEE), NUMERO 1360/78, DE 19 DE JUNHO, RELATIVO A AGRUPAMENTOS DE PRODUTORES E SUAS UNIÕES.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-06 - Decreto Regulamentar Regional 15/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Lei 15-B/88, de 18 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-11 - Decreto Legislativo Regional 17/89/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    APROVA O ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PARA 1989.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-13 - Decreto Legislativo Regional 19/89/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Revaloriza a carreira do pessoal técnico de inspecção pedagógica e inspecção administrativo-financeira da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-28 - Decreto Legislativo Regional 20/89/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece disposições relativas ao regime de obrigatoriedade da cobertura ou resguardo de poços, tanques e outras cavidades semelhantes. revoga os artigos 57, 59 e 60 do regulamento policial da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Portaria numero 22/79, relativa a Região Autónoma, de 29 de Marco. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Decreto Regulamentar Regional 17/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    POE EM EXECUÇÃO O ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PARA 1989. AS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE DIPLOMA PRODUZEM EFEITOS DESDE A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PARA 1989.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-06 - Decreto Legislativo Regional 23/89/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    ESTABELECE AS CONDICOES DE INGRESSO NA CARREIRA TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 3, AS ACTUAIS AJUDANTES DE CRECHE E JARDIM-DE-INFANCIA NAO ABRANGIDAS PELO DISPOSTO NO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL, NUMERO 19/83/M, DE 29 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-20 - Decreto Regulamentar Regional 19/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Administração Pública e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-09 - Decreto Regulamentar Regional 23/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Turismo, Cultura e Emigração.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-30 - Decreto Legislativo Regional 25/89/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o Fundo Regional de Intervenção e Garantia Agrícola (FRIGA).

  • Tem documento Em vigor 1989-12-30 - Decreto Regulamentar Regional 26/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-30 - Decreto Regulamentar Regional 27/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA SECRETÁRIA REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL. FICA REVOGADA TODA A LEGISLAÇÃO RELATIVA A ESTRUTURA ORGÂNICA E AO QUADRO DE PESSOAL DA SRES. PÚBLICA EM ANEXO OS QUADROS DE PESSOAL DA RESPECTIVA SECRETÁRIA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-29 - Decreto Legislativo Regional 5/90/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece as taxas do imposto de consumo sobre os cigarros produzidos e consumidos na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto Regulamentar Regional 3/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Procede às adaptações necessárias à aplicação na Região Autónoma da Madeira do Regulamento Geral sobre o Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 251/87, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-28 - Decreto Regulamentar Regional 4/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Sujeita a medidas preventivas a área a afectar à execução da via rápida Câmara de Lobos-Ribeira Brava.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-02 - Decreto Regulamentar Regional 5/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Define as entidades competentes para, na Região Autónoma da Madeira, executarem o disposto no Decreto-Lei n.º 336/89, de 4 de Outubro, que estabelece o novo regime jurídico para as sociedades de agricultura de grupo.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-19 - Decreto Legislativo Regional 9/90/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto Lei 196/89, de 14 de Junho, que estabelece o regime jurídico da reserva agrícola nacional.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-21 - Decreto Regulamentar Regional 7/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Introduz alterações a vários artigos do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/89/M, de 20 de Setembro (aprova a orgânica da Direcção Regional da Administração Pública e Local).

  • Tem documento Em vigor 1990-04-24 - RESOLUÇÃO 6/90/M - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)

    Aprova o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para 1990.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-24 - Resolução da Assembleia Legislativa Regional 6/90/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para 1990

  • Tem documento Em vigor 1990-04-30 - Decreto Legislativo Regional 10/90/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1990.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-30 - Decreto Regulamentar Regional 8/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Fixa o valor de metro quadrado padrão de construção civil, para valer no ano de 1990, na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-23 - Decreto Legislativo Regional 12/90/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 4/88/M, de 18 de Maio, que reformula os quadros docentes das escolas preparatórias e secundárias da Região Autónoma da Madeira e fixa novos mecanismos para colocação de professores naqueles estabelecimentos de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/90/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria a Área de Protecção Especial das Ilhas Desertas, que fica adstrita ao parque Natural da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-23 - Decreto Legislativo Regional 13/90/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Prorroga os prazos de remição da colónia previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 1/87/M, de 10 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-30 - Decreto Regulamentar Regional 10/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova e publica em anexo a orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional e Coordenação Económica, da Região Autónoma da Madeira, estabelecendo as suas atribuições, órgãos, serviços e respectivas competências, assim como o quadro de pessoal, que publica em anexo I.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-01 - Acórdão 136/90 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, a norma da alínea c) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional dos Açores, e, por violação dos artigos 50.º, n.º 3, e 18.º, n.º 2, da Constituição, a norma do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, que aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira, na parte em que, além da residência habitual que é exigida no território da Região, exige ainda qu (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-06-06 - Decreto Legislativo Regional 16/90/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria, no âmbito da Secretaria Regional que tutela os sectores do comércio e da indústria, a Comissão Regional de Aplicação de Coimas em Matéria Económica.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-08 - Decreto Regulamentar Regional 11/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil da Região Autónoma da Madeira, estabelecendo os seus órgãos e serviços e respectivas atribuições, e dispondo sobre a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-08 - Decreto Legislativo Regional 17/90/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria um quadro para a integração dos docentes do ensino preparatório e secundário portadores de habilitação suficiente e vinculados à Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-21 - Decreto Legislativo Regional 18/90/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria lugares de quadro para professores de Educação Moral e Religiosa Católica nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário da Região Autónoma da Madeira, e publicando em anexo o mapa de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-27 - Acórdão 170/90 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL DAS NORMAS DAS RESOLUÇÕES NUMEROS 338/87, DE 12 DE MARCO DE 1987, E 28/88 DE 8 DE JANEIRO DE 1988, DO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA, QUE FIXAM VALORES ESPECÍFICOS PARA A REGIÃO DO SALÁRIO MÍNIMO, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 7 DO ARTIGO 115 DA CONSTITUICAO (OBRIGATORIEDADE DE OS REGULAMENTOS INDICAREM ESPECIFICAMENTE A RESPECTIVA HABILITAÇÃO LEGAL) E DO DISPOSTO NA ALÍNEA A) DO ARTIGO 229 E 234 DA CONSTITUICAO, DOS QUAIS RESULTAM QUE SÓ A ASSEM (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-06-28 - Decreto Regulamentar Regional 12/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-07 - Decreto Regulamentar Regional 13/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Põe em execução o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1990.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-09 - Decreto Regulamentar Regional 14/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece a transição para a nova estrutura salarial do pessoal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-21 - Decreto Regulamentar Regional 15/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 459/88, de 14 de Dezembro que aplica a Portugal o Regulamento Comunitário Relativo à Protecção das Florestas contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-23 - Decreto Regulamentar Regional 16/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 464/88, de 15 de Dezembro, que aplica a Portugal o regulamento (CEE) 3528/86 (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Novembro, relativo a protecção das floresta contra a poluição atmosférica.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Decreto Regulamentar Regional 18/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Altera os n.ºs 2 e 3 do artigo 61.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/89/M, de 9 de Novembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Turismo, Cultura e Emigração.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-06 - Acórdão 245/90 - Tribunal Constitucional

    DECLARA INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DE TODO O REGULAMENTO DOS CONCURSOS DE HABILITAÇÃO PARA O GRAU DE CHEFE DE SERVIÇO HOSPITALAR DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR E DOS CONCURSOS DE PROVIMENTO DOS LUGARES DE CHEFE DE SERVIÇO HOSPITALAR DA MESMA CARREIRA DOS QUADROS DOS ESTABELECIMENTOS DEPENDENTES DA SECRETÁRIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS, APROVADO POR DESPACHO CONJUNTO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1987 (DIARIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, DE 4 DE MARCO DE 1987), QUER NA REDACÇÃO ORIGINÁRIA, QUER (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-09-13 - Decreto Regulamentar Regional 20/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-26 - Decreto Legislativo Regional 24/90/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria a medalha regional de mérito em educação.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-06 - Resolução da Assembleia Legislativa Regional 8/90/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Autoriza o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo obrigacionista, junto das várias instituições de crédito, no valor de 40815710233$40

  • Tem documento Em vigor 1990-12-06 - Resolução da Assembleia Legislativa Regional 9/90/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Autoriza o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo obrigacionista, junto do Banco de Portugal, no valor de 41997375371$20

  • Não tem documento Em vigor 1990-12-06 - RESOLUÇÃO 9/90/M - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)

    Autoriza o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo obrigacionista, junto do Banco de Portugal, no valor de 41997375371$20.

  • Não tem documento Em vigor 1990-12-06 - RESOLUÇÃO 8/90/M - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)

    Autoriza o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo obrigacionista, junto das várias instituições de crédito, no valor de 40815710233$40.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-17 - Decreto Regulamentar Regional 22/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o artigo 3.º, n.º 3, alínea a), do Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro, que estabelece o Regime Jurídico das Carreiras de Pessoal Auxiliar no Âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-21 - Decreto Regulamentar Regional 23/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico da operação portuária, preconizado pelo Decreto-Lei 151/90, de 15 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-29 - Decreto Legislativo Regional 25/90/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 10/90/M, de 30 de Abril, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1990.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-28 - Acórdão 1/91 - Tribunal Constitucional

    NAO SE PRONUNCIA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS DO ARTIGO 10, NUMEROS 2 E 3, DO DECRETO NUMERO 293/V DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS DOS ARTIGOS 10, NUMERO 4, E 11, NUMERO 2, DO MESMO DECRETO.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-05 - Decreto Legislativo Regional 2/91/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-08 - Decreto Legislativo Regional 3/91/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Dota o Centro de Estudos de História do Atlântico (CEHA), da Secretaria Regional do Turismo, Cultura e Emigração da Região Autónoma da Madeira, de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-08 - Decreto Legislativo Regional 5/91/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece limitações à circulação de veículos pesados nas estradas da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-15 - Decreto Legislativo Regional 6/91/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira, com as necessárias adaptações, o Decreto-Lei n.º 256/86, de 27 de Agosto, que estabelece normas relativas ao desenvolvimento das várias formas de turismo no espaço rural, revestindo a forma de «turismo de habitação», «turismo rural» ou «agro-turismo».

  • Tem documento Em vigor 1991-03-27 - Decreto Regulamentar Regional 3/91/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Cria na Direcção Regional de Saúde Pública um órgão de apoio jurídico e estabelece novo enquadramento dos órgãos homólogos dos restantes serviços na dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-02 - Decreto Legislativo Regional 9/91/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estrutura o Laboratório Regional de Engenharia Civil como serviço personalizado da administração regional autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-24 - Decreto Regulamentar Regional 5/91/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Fixa o valor do metro quadrado padrão de construção civil para o ano de 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-24 - Decreto Regulamentar Regional 4/91/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Prorroga o prazo fixado no Decreto Regulamentar Regional n.º 10/89/M, de 7 de Abril, para a vigência das medidas preventivas da área a afectar à execução da via rápida circular à cidade do Funchal - cota 200.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-30 - Decreto Regulamentar Regional 6/91/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Altera a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/89/M, de 30 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-15 - Decreto Regulamentar Regional 9/91/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Põe em execução o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Decreto Regulamentar Regional 10/91/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece a natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal da Direcção Regional de Portos.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Decreto Regulamentar Regional 11/91/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Regula o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, para a Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-26 - Decreto Legislativo Regional 15/91/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o Sistema de Incentivos de Apoio a Pequenos Projectos de Investimento Industrial, designado abreviadamente por SIAPPI, a realizar na Região Autónoma da Madeira (RAM) que visa a criação, expansão ou modernização de empresas, bem como a sua mudança de localização.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-26 - Decreto Legislativo Regional 16/91/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o Sistema de Incentivos de Apoio ao Turismo (SIAT), destinado a apoiar pequenos empreendimentos de interesse para o turismo, a realizar no território da Região Autónoma da Madeira (RAM).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-30 - Decreto Legislativo Regional 19/91/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o Instituto de Gestão da Água (IGA), na dependência do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-26 - Acórdão 637/95 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral, do artigo 28º - regime de remuneração dos deputados regionais -, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, com fundamento na violação das disposições conjugadas dos artigos 164º, alínea b), 228º, números 1 a 4, e 233º, numero 5º, da constituição - reserva de lei estatutária na matéria -, e ainda, de todas as normas do Decreto Legislativo Regional 1/93/M, de 5 de Fevereiro - alteração (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-17 - Resolução da Assembleia Legislativa Regional 4/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Apresenta uma proposta de lei à Assembleia da República sobre a revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira

  • Não tem documento Em vigor 1999-02-17 - RESOLUÇÃO 4/99/M - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)

    Apresenta uma proposta de lei à Assembleia da República sobre a revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-02 - Acórdão 199/2000 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 15.º n.º 2, do Estatuto Político-Administrattivo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e da norma do artigo 2.º, n.º 2, da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, constante do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-11 - Decreto Legislativo Regional 4/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira e procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de Julho, que aprova o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-28 - Acórdão do Tribunal Constitucional 525/2008 - Tribunal Constitucional

    Decide não conhecer da questão da ilegalidade dos artigos 14.º, n.º 1, da Lei do Orçamento do Estado para 2007 e 11.º, n.º 1, da Lei do Orçamento do Estado para 2006. Declara, com força obrigatória geral, a ilegalidade do artigo 13.º, n.os 1 e 2 [suspensão de destacamentos, requisições e transferências de funcionários da administração regional e autárquica para a administração directa e indirecta do Estado] da Lei do Orçamento do Estado para 2008, na parte relativa à administração regional da Região Autónom (...)

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

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