Decreto de 25 de Outubro de 1979
Tendo sido extintas as Secretarias Regionais de Agricultura e Pescas e de Economia e em sua substituição criada a Secretaria Regional da Coordenação Económica;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 233.º da Constituição da República;
Nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto Provisório, aprovado pelo Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril:
Exonero o Dr. Jorge Gaudêncio Machado Figueira do cargo de Secretário Regional de Agricultura e Pescas, do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.
Sob proposta do Presidente do Governo Regional, nomeio o Dr. Jorge Gaudêncio Machado Figueira Secretário Regional da Coordenação Económica do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.
O Ministro da República, Lino Dias Miguel.
Publique-se.
Presidência da República, 25 de Outubro de 1979. - O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.