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Decreto Regulamentar Regional 14/88/M, de 6 de Junho

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Sumário

APLICA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA O DECRETO LEI, NUMERO 91-A/88, DE 16 DE MARCO, REFERENTE AOS APOIOS TÉCNICOS MATERIAIS E FINANCEIROS AS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 14/88/M
Aplicação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei 91-A/88, de 16 de Março, referente a apoios técnicos, materiais e financeiros às associações de estudantes

Considerando que pelo Decreto-Lei 91-A/88, de 16 de Março, se regulamentou o exercício dos direitos das associações de estudantes, previstos na Lei 33/87, de 11 de Julho, na parte respeitante aos apoios técnicos, materiais e financeiros;

Considerando que importa adaptar aquele diploma às especificidades próprias da Região Autónoma da Madeira, tendo em conta a competência dos órgãos da administração regional:

Nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º Aplica-se, pelo presente diploma, à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 91-A/88, de 16 de Março, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.

Art. 2.º As competências atribuídas ao membro do Governo responsável pela área da juventude serão exercidas na Região pelo Secretário Regional da Educação.

Art. 3.º As atribuições cometidas ao Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ) serão exercidas na Região pela Direcção Regional da Juventude e de Estudos e Planeamento Educativo.

Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 14 de Abril de 1988.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.
Assinado em 6 de Maio de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-11 - Lei 33/87 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de Associação dos Estudantes.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-16 - Decreto-Lei 91-A/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o exercício dos direitos das associações de estudantes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-18 - Decreto Legislativo Regional 42/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o disposto na Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, aprovando o regime do reconhecimento das associações juvenis com sede na Região Autónoma da Madeira, criando o registo regional do associativismo jovem (RRAJ) e definindo o Estatuto do Dirigente Associativo Juvenil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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