Decreto de 16 de Março de 1978
Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 233.º da Constituição, o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira decreta o seguinte:
Artigo único. Nos termos da alínea e) do artigo 40.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, exonero, a seu pedido, o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, da presidência do engenheiro Jaime Ornelas Camacho.
O Ministro da República, Lino Dias Miguel.
Publique-se.
Presidência da República, 16 de Março de 1978. - O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Mário Firmino Miguel, Ministro da Defesa Nacional.