Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regional 11/78/M, de 2 de Março

Partilhar:

Sumário

Permite que a Câmara Municipal do Funchal proponha, até à revisão do Plano Director da Cidade do Funchal, revisões parciais do mesmo através da elaboração dos planos de pormenor.

Texto do documento

Decreto Regional 11/78/M

É imprescindível a existência do Plano Director da Cidade do Funchal. Sucede, porém, que nalguns casos a sua interpretação e consequente aplicação têm-se mostrado inadequadas aos reais interesses dos munícipes, mormente nos casos de habitação degradada e insalubre.

Além disso, a urgência com que é necessário acorrer à resolução de muitos problemas justifica que a Câmara Municipal do Funchal possa desde já usar de mais clara definição interpretativa na aplicação prática do Plano Director, em co-responsabilidade com o Governo Regional, tendo particularmente em conta a sua contribuição para a resolução do grave problema habitacional dentro dos princípios constitucionais.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, a Assembleia Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º A Câmara Municipal do Funchal, até à revisão do actual Plano Director da Cidade, pode desde já propor revisões parciais do mesmo através da elaboração dos planos de pormenor.

Art. 2.º As propostas referidas no artigo anterior são submetidas à aprovação do Governo Regional, acompanhadas de adequada justificação.

Art. 3.º Tratando-se de recuperação da habitação degradada ou insalubre, a Câmara Municipal do Funchal fica desde já autorizada a licenciar obras que dêem aos fogos adequadas condições de habitabilidade, ainda que seja necessário reduzir para 1,5 m a distância à partilha, conforme o disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 31 de Janeiro de 1978.

O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado em 15 de Fevereiro de 1978.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/02/plain-214076.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda