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Resolução 1/85/M, de 17 de Maio

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Sumário

Autoriza o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo até ao montante de 5 milhões de contos, destinados a investimentos do Plano de 1985.

Texto do documento

Resolução 1/85/M
A Assembleia Regional da Madeira, reunida em Plenário em 18 de Abril de 1985, resolveu, nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da Lei 2-B/85, de 28 de Fevereiro, no uso da competência que lhe é conferida pela Constituição da República e pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, autorizar o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo até ao montante de 5 milhões de contos, destinados exclusivamente a investimentos do Plano de 1985.

Assembleia Regional da Madeira, 18 de Abril de 1985. - O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-28 - Lei 2-B/85 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1985.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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