Resolução 1/85/M
A Assembleia Regional da Madeira, reunida em Plenário em 18 de Abril de 1985, resolveu, nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da Lei 2-B/85, de 28 de Fevereiro, no uso da competência que lhe é conferida pela Constituição da República e pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, autorizar o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo até ao montante de 5 milhões de contos, destinados exclusivamente a investimentos do Plano de 1985.
Assembleia Regional da Madeira, 18 de Abril de 1985. - O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.